A 12ª Conferência da Reforma Agrária – Um Hino à Revolução
A 12ª Conferência é a última das Conferências da Reforma Agrária. Cavaco Silva/PSD, com a sua “Lei do Latifúndio”, consumaria o último acto do seu premeditado assassínio, iniciado por Mário Soares/PS com a sua famigerada “Lei Barreto”.
A Contra Revolução, em que PS-PSD-CDS se empenharam denodadamente e de braço dado, vingava em Portugal. Consumava-se a sórdida negação da Constituição de Abril. Oa sucessivos governos da santa aliança eram governos que actuavam “fora-da- lei” que não respeitavam as leis que eles próprios faziam e, sobretudo, atuaram sempre contra o espírito e a letra da Constituição. Uma vergonha para quem sempre invocou o Estado de Direito Democrático.
A reforma agrária da abundância, pacificadora e do sucesso tão propagandeada no decurso da contra Reforma Agrária foi sigilosamente, envergonhadamente, fazer companhia ao “Socialismo em Liberdade”, ao “Socialismo Democrático”, ao “Socialismo Português”, com que prodigamente bombardearam as Portuguesas e Portugueses até à consumação do seu hediondo crime.
Após 15 anos de Heroica resistência a “Revolução Agrária”, nunca baixando os braços, nunca desistindo, tudo fazendo para evitar o caos que poderia resultar de um súbito baixar os braços ou de um salve-se quem puder, sucumbiu face à barbárie dos seus assassinos. Morreu de pé, como só os Heróis autênticos sabem morrer, legando ao Povo Português uma “PROPOSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA DO SUL DO RIBATEJO E DO ALENTEJO”, testemunho da forma positiva, construtiva e Patriótica como sempre se posicionaram.
Uma Proposta que, se ouvida e considerada, como era dever de quem governava, teria evitado o crime económico, social, cultural e ambiental que afectou e afecta, dramaticamente, toda a zona do latifúndio. Teria evitado o “Alentejicídio” em curso, que condena o todo UM POVO-UMA CULTURA- UMA REGIÃO à morte lenta, apesar de todas as suas enormes potencialidades.
Falou mais alto a cegueira anti-comunista, o mesquinho interesse partidário e o revanchismo político, contra quem, pacificamente, tomou em suas mãos a Terra e ousou fazer diferente, comprovadamente melhor, apesar da brutal hostilidade que lhes foi movida a partir do 25 de Novembro de 1975: OS HOMENS E MULHERES DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA, HERÓIS QUE SE IMPÕE REABILITAR E HOMENAGEAR.
“PROPOSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA DO SUL DO RIBATEJO E DO ALENTEJO” que constituía uma verdadeira e séria alternativa à política criminosa, anti-constitucional, anti-Patriótica, que PS-PSD-CDS vinham desenvolvendo para reconstituir os privilégios de latifundiários e capitalistas agrários, causa do atraso e subdesenvolvimento da Agricultura Portuguesa e, sobremaneira, causa do atraso e subdesenvolvimento de todo o Alentejo.
Mentir, caluniar e ameaçar os Trabalhadores, os Sindicatos e as UCP.s era, para Barreto, Portas e quejandos, como respirar… o pão nosso de cada dia…
Habituado a falar sozinho ou entrevistado, por quem se baba e delicia com o seu anti-comunismo, Barreto até parece ter sempre a razão do seu lado… Sim, porque se fosse confrontado com as suas comprovadas mentiras, calúnias e ameaças, perante as Câmaras de Televisão, talvez Barreto perdesse aquela pose de intelectual que tudo sabe e nunca se engana, como certos comentadores encartados que pululam nas televisões, rádios e jornais ditos de referência, e assumisse a sua verdadeira natureza de mentiroso e caluniador compulsivo… repito e sublinho-o MENTIROSO E CALUNIADOR!
E para que não subsistam dúvidas sobre o que acabo de afirmar convido a que leiam o que sobre a matéria foi afirmado no Livro Negro do MAP, publicado em Julho de 1977 e a que Barreto, como diz o Povo, não turgiu nem mugiu, e, claro, os seus cúmplices entrevistadores/entrevistadoras, fazem de conta que não existe… pois sua Excelência não pode ser confrontado com a verdade dos factos… estes podem-lhe ser fatais… ou no mínimo, causar azia.
O documento “PONTOS ESSENCIAIS PARA O AVANÇO DAS UNIDADES”, (leia-se UCP.s) que em seguida se publica é um documento produzido pela Direcção do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Beja, a 28.6.1976, destinado a servir de orientação aos Delegados Sindicais na sua relação com as UCPs e com os trabalhadores das mesmas.
Precursor de “ALGUMAS NOTAS DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO DAS UCP(s) COOPERATIVAS AGRÍCOLAS”, editado pelos Secretariados das UCP.s em Fevereiro de 1977, que se publica no ponto seguinte, este documento inédito para muitos, é elucidativo, quanto às orientações que eram defendidas pelo Sindicato: Realizar Plenários/Assembleias regulares e discutir os problemas com todos os trabalhadores, eleger por voto secreto e com o voto de todos os trabalhadores os dirigentes da UCP… PERIGOSAS ORIENTAÇÕES segundo os inimigos da “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e defensores da “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo.
Pela sua leitura não será difícil perceber a malvadez e falsidade dos que, incapazes de esconder o seu ódio à Reforma Agrária, e conscientes do sério obstáculo que tinham nos Sindicatos às suas pretensões contra revolucionárias, procuravam, por todos os meios, virar os trabalhadores contra os Sindicatos acusando-os de pretenderem ser os novos patrões e controlar a vida das UCP.s. Mentirosos sem vergonha. Nunca será demais denunciar-vos e às vossas torpes manobras.
Como se trata de documentos e eles falam por si, sublinharia apenas,, porque particularmente relevante, o ponto referente a posição clara da abertura do Sindicato em relação às diferentes e livres opções que eram colocadas aos trabalhadores quanto ao quererem ou não ficar a trabalhar na UCP.
Claro que o comandante do “Exército de Ocupação e Opressão”, General Passos Esmeriz, especialista comprovado na guerra colonial e spinolista convicto, não deixaria de encontrar em todas estas orientações manobras de diversão do perigoso e maquiavélico adversário , a força dominante na região, que segundo os seus sucessivos mandantes – Mário Soares, Sá Carneiro, Pinto Balsemão, Mota Pinto… – preparavam secretamente o assalto ao poder da República com vista à implantação da sua feroz ditadura de que era exemplo o que se estava já a passar no Alentejo.
Claro que Barreto e Portas queriam dar uma Herdade de 200 hectares a cada trabalhador… aliás já tinham preparada a expropriação da vizinha Andaluzia para garantir a sua reforma agrária da abundância… O que o Sindicato propunha era a divisão da miséria e não da riqueza que estava logo ali ao virar da esquina com as “Cooperativas Livres do Baixo Alentejo – COLBA” que os trabalhadores só por ameaça dos comunistas é que não abraçavam de alma e coração… ou então nas UECT forma superior e muito intelectual de apelidar as herdades do Estado… nada de confusões com a estatização comunista que ocupava já todo o Alentejo e que era preciso destruir com urgência, pois, era a liberdade e a democracia que estava em jogo no País…
O ALENTEJO ESTEVE SEMPRE DO LADO CERTO DA HISTÓRIA
10 de julho às 15:28 · “Utopia” o retrato de um Homem Bom… Conheci o Homem Bom e Amigo das crianças que era Gonçalves Correia quando tinha os meus 5-6 anos… vi-o, com o passar dos anos, com os seus longos cabelos e barbas brancas mas sempre com a mesma postura de Homem Bom… considerado e respeitado como tal por quem melhor o conhecia…
Pelo seu amigo e destacado militante do PCP João Honrado, com quem tanto aprendi, viria a compreender melhor o Homem Bom e Amigo de Todos os Seres que era Gonçalves Correia e as razões pelas quais algumas pessoas nos tentavam amedrontar com a sua figura e desse modo tentar afastar, daquele Homem de cabelos compridos e longas barbas que tinha sempre um sorriso, uma palavra carinhosa, quando não uma guloseima para nos presentear… Sim, Gonçalves Correia Sonhava… e os seus sonhos assustavam… não as crianças, mas todos os que viviam da exploração e opressão… característica imutável da sociedade capitalista que Gonçalves Correia abominava… e de forma muito especial sob a sua forma de ditadura fascista que de forma desassombrada denunciava e combatia…
As crianças, livres de todos os vícios e de todas as maldades, representavam o fermento do mundo melhor e feliz com o qual Gonçalves Correia sonhava… o Homem Novo necessário às transformações positivas e avanços da Sociedade Humana rumo à utopia de “ A Felicidade de todos os seres na Sociedade Futura”…
Gonçalves Correia não sonhava apenas. Ele fez do seu sonho, utopia. Desta um ideal pelo qual sempre lutou e que procurou materializar com a criação da Comuna das Fornalhas, na freguesia de Vale de Santiago, concelho de Odemira, no início do Século XX, testemunho da sua acção Pacífica mas profundamente Revolucionária…
Assim o fariam os “Levantados do chão”, com a criação das suas unidades colectivas de produção nos idos anos de 1974-1977, com a sua “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, inspirados, então, na utopia consagrada por Marx, como Ideal Comunista, e no projecto revolucionário do PCP para a sociedade portuguesa…
“Utopia”, criação de Ana Nicolau Gonçalves Correia, bisneta de Gonçalves Correia, que esta teve a amabilidade de me dar a conhecer, expressa bem alguns dos seus pensamentos que, encarados à luz dos nossos dias, nos mostra que não se matam as utopias, não se destroem os ideais de uma sociedade mais justa e solidária, livre de todas as formas de exploração e opressão de um ser por outro ser e que tudo aquilo que precisamos é de não parar de lutar, com confiança, como o fizeram no passado Homens como Gonçalves Correia, Álvaro Cunhal, Vasco Gonçalves e milhares de tantos outros/outras cujo exemplo nos deve levar a nunca baixar os braços, nunca desistir de lutar…
Porque SIM! É possível “A Felicidade de todos os seres na Sociedade Futura”
OS QUE IGNORAM AS LUTAS DO PASSADO DIFICILMENTE PODERÃO COMPREENDER AS LUTAS DO PRESENTE… MUITO MENOS A SUA IMPORTÂNCIA E O SEU SENTIDO NA LONGA E COMPLEXA MARCHA DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE QUE SOMOS.
COM A LIBERDADE DE ABRIL… UM MUNDO NOVO NOS CAMPOS MÁRTIRES DO ALENTEJO.
Perigosos e secretos os classificaria de imediato o comandante supremo do “exército de ocupação e opressão do Alentejo e Sul do Ribatejo”, General Passos Esmeriz se os tivesse que analisar e classificar. Ou não fossem eles emitidos pelo perigoso adversário/inimigo que ameaçava a liberdade e a democracia, logo, que se impunha combater sem tréguas. Neles não deixaria ele, decerto, de encontrar, nas imaginárias entre linhas, mensagens codificadas a incentivar tenebrosas táticas de enfrentamento das suas tropas permanente atacadas e vítimas do hábil e perigoso adversário aquando das suas pacificadoras intervenções como relata no seu “DOCUMENTO INTERNO…”
Pobre general que partiu sem compreender que a única tática do seu tenebroso adversário era a verdade e a transparência na sua intervenção estritamente política, pacífica e pacificadora. Intervenção orientada para o apoio aos Homens e Mulheres que, corajosamente, de mãos nuas, enfrentavam a repressão por si determinada em obediência a políticos sem escrúpulos nem vergonha, com prejuízo da sua única ambição que era trabalhar em paz a terra de que pacificamente haviam tomado posse e, através das suas UCP.s queriam ao serviço de toda a comunidade, garantindo o emprego e o pão a quem dele carecia.
Pobre general que nunca compreendeu ou quis admitir na sua tortuosa mente que muitas teriam sido as baixas que teria que contar entre os seus subordinados se, em vez de trabalhadores desarmados como Casquinha e Caravela, barbara e criminosamente assassinados pelo seu “exército de ocupação e opressão”, a 29 de Setembro de 1979, em Vale Nobre, no concelho de Montemor, tivessem que enfrentar de verdade homens armados e com a mesma disposição de matar, na guerra que afirmava existir e de que tanto se vangloriou, como vencedor.
Já para a famigerada parelha António Barreto/Carlos Portas e primeiros ministros como Mário Soares ou Pinto Balsemão, que traíram Abril, os Pactos assinados com o MFA e a Constituição da República, os documentos presentes não passariam de manobras subversivas para manipular a opinião pública e esconder os maquiavélicos planos de assalto ao poder e liquidação da Liberdade-Democracia-Socialismo que hipocritamente haviam inscrito na Constituição.
Esmoriz, Barreto, Portas, Soares, Balsemão e Cia não têm culpa que quem leia os documentos, que a seguir se publicam, não saibam interpretar as mensagens ocultas e subversivas que as mesmas contêm.
Não saibam ver neles os apelos à resistência pela força das armas as invasões das UCP.s; as instruções para melhor vender e delapidar tudo o que apanharem à mão, designadamente vender gados, máquinas e alfaias…e meter o dinheiro ao bolso; não saibam ver os apelos à ocupação indiscriminada de grandes, médias e pequenas propriedades e expulsão dos seus legítimos proprietários que tão bem trabalhavam a terra e garantiam os bens alimentares de que o País carecia; os apelos à transformação das UCP.s em herdades do Estado; as orientações para reprimir e despedir os que não se submetessem à ditadura comunista que já imperava no Sul do País e pretendiam estender ao Centro e ao Norte; não percebam a inserção de tantas notas e orientações como parte do plano maquiavélico e mais vasto de assalto ao poder central para acabar com a LIBERDADE-DEMOCRACIA-SOCIALISMO que eles sim, defendiam se necessário com uma guerra civil.
Mas nada como ler tão preciosos documentos cuja origem não deixa margem para dúvidas e que, pelo seu conteúdo dão respostas aos que, ardilosamente, procuram, por todos os meios, esconder a verdade, insistindo na falsificação da História.
CRARA – UM CONTRIBUTO IMPORTANTE PARA A VERDADE E PARA A HISTÓRIA DO LATIFÚNDIO E DA REFORMA AGRÁRIA (Parte 2)
“CRARA CONTRA <<LEI BARRETO>>” Publicado a 14 de Julho de 1977, é documento de leitura obrigatória para quem procura saber a verdade e combater a falsificação da História. Nele se escalpeliza ponto por ponto, artigo a artigo, o verdadeiro significado da famigerada “Lei Barreto”, cuja aprovação e aplicação iria comprovar, da forma mais negativa, tudo quanto nele se afirma.
A leitura e reflexão séria e isenta de“CRARA CONTRA <<LEI BARRETO>>” permite uma maior compreensão do papel nefasto que a famigerada “Lei Barreto” teve no processo da “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo e das particulares e imperdoáveis responsabilidades de Mário Soares que, abraçando o plano contra revolucionário de Frank Carlucci/CIA, foi determinante para o êxito do cobarde e bárbaro assassinato de uma das mais belas conquistas de Abril, a “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, crime político, económico, social, cultural e ambiental retratado nas “notas e reflexões” publicadas.
Nota: Uniões ou Secretariados e não “ Uniões ou Secretarias” como consta no 2º parágrafo por gralha.
OS CRIMES POLÍTICOS NUNCA PRESCREVEM! A HISTÓRIA OS JULGARÁ!
CRARA – UM CONTRIBUTO IMPORTANTE PARA A VERDADE E A HISTÓRIA DO LATIFÚNDIO E DA REFORMA AGRÁRIA (Parte 1)
A Comissão Revolucionária de Apoio à Reforma Agrária – CRARA, mais tarde Associação de Apoio à Reforma Agrária – CRARA, não podia ficar ausente de “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo.
A CRARA desempenhou um importante papel em defesa da “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, mobilizando a opinião pública e dinamizando a criação de estruturas em sua defesa e apoio, em articulação, sobretudo, com o sector sindical/CGTP Intersindical e Comissões de Trabalhadores de todos os sectores de actividade, promovendo iniciativas de esclarecimento por todo o País, apoiando tecnicamente as Unidades Colectivas de Produção – UCP.s e desenvolvendo importantes iniciativas em áreas tão distintas como a comercialização, onde contribuiu para a criação da Cooperativa Reforma Agrária – CRA, importante iniciativa para combater o claro boicote de sucessivos governos nesta área estratégica, ou apoiando a criação de Comissões de Base de Saúde cuja actividade envolveu milhares de pessoas por todo o Alentejo, merecendo particular referência o médico Rui Branco, militante comunista, e um importante núcleo de quadros da saúde de diferentes especialidades que incansávelmente se deslocavam aos 4 cantos da Zona de intervenção da Reforma Agrária.
Entre as publicações da CRARA permito-me publicar hoje “QUEREMOS A REFORMA AGRÁRIA”, editada a 13.11.1975 e “UMA LEGALIDADE REVOLUCIONÁRIA – OCUPAÇÕES E EXPROPRIAÇÕES”, editada em 22.6.1976.
São publicações que retratam bem o latifúndio, a economia latifundiária, as preocupações dos seus detentores e a exploração desenfreada a que eram submetidos os que a Terra trabalhavam mas a terra não possuiam.
Nelas são apresentados alguns importantes indicadores sobre a realidade da agricultura portuguesa, as linhas essenciais dos programas dos partidos políticos – PS e PCP – relativos à Reforma Agrária.
São publicações que reforçam a justeza das intervenções e propostas apresentadas e coerentemente defendidas pelo PCP, nas instituições e fora delas. Elas constituem mais uma demonstração de quem sempre falou com verdade e de quem, traindo o seu próprio programa, pactos e Constituição da República, tudo tem feito para falsificar a História.
Nota: a 1ª ocupação foi a do Montedo Outeiro, freguesia de Santa Vitória, concelho e distritode Beja e ocorreu a 10.12.1974 contra a sabotagem do latifundiário fascista José Gomes PalmaNota: o Decreto-Lei 660/74, de 25.11.1974 não se detinava à agricultura. É por iniciativa do Secretário de Estado do Trabalho, Dr. Carlos Carvalhas e anuência do Secretário de Estado da Agricultura, Dr. Esteves Belo, que tal acontece. Ver páginas 121 a 126 de “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo”.Nota: O Decreto-Lei é o Decreto- Lei 407-A/75 de 30 de Julho e não 497-A/75 como por gralha refere o texto.Nota: desta realidade nunca os inimigos da REFORMA AGRÁRIA falaram
Os projectos de Constituição apresentados pelos principais partidos na Assembleia Constituinte, eleita a 25 de Abril de 1975, provam que, ao contrário do que por vezes se procura fazer crer, a REFORMA AGRÁRIA não resultou de qualquer manobra ou imposição do PCP, muito menos de qualquer plano maquiavélico e secreto de assalto ao poder. Eles provam que a Reforma Agrária resulta do reconhecimento da sua necessidade e da necessidade da liquidação dos latifúndios e da sua retrógrada economia, causa da atrasada agricultura nacional e travão ao seu desenvolvimento. Eles reconhecem a justeza da acção patriótica dos trabalhadores ao abrigo da Legalidade Revolucionária. Eles têm presente os Pactos dos Partidos com o MFA. Eles permitem ver que o resultado plasmado na versão final da Constituição da República, votada a 2 de Abril de 1976, não corresponde totalmente a nenhum dos projectos apresentados, traduzindo, isso sim, as propostas consensualizadas, ou votadas por maioria. Maioria que não era do PCP. O PCP contava apenas com a força da sua razão. Lendo todos os projectos e o que foi consagrado na Constituição não é difícil perceber que esta teve por base os projectos de Constituição que todos apresentaram. Livre e democraticamente defenderam. Livre e democraticamente discutiram e votaram. Na generalidade, na especialidade e na votação final global a 2 de Abril de 1976. Tudo o resto é pura falsidade.
Pela sua importância , porque sempre estiveram e continuam a estar presentes em larga e qualificada maioria na Assembleia da República,
em nome da Verdade e contra a falsificação da História,
penso ser importante, lembrar as propostas então apresentadas relativas à REFORMA AGRÁRIA. Pela sua leitura se compreenderá melhora dimensão do crime político, económico, social, cultural e ambiental que foi o assassínio da”REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, sobre quem o cometeu e, até ao presente, não respondeu, nem pagou politicamente, por tão bárbaro crime de lesa Pátria.
A sua leitura não deixa margem para dúvidas sobre quem sempre falou VERDADE e respeitou os Acordos e Pactos assinados, e sobre quem os traiu e os violou, apostando na FALSIFICAÇÃO DA HISTÓRIA para justificar a “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo.
Leiam-se os projectos.
Partido Socialista – PS
No preâmbulo do seu projecto pode ler-se: “Coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, o Movimento das Forças Armadas, a 25 de Abril de 1974, derrubou o regime fascista. (…) 3 – A construção, por via pluralista e no respeito pela vontade popular, do socialismo, entendido este como poder democrático dos trabalhadores, no quadro da colectivização progressiva dos meios de produção e de um regime de democracia política, com vista à instauração de uma sociedade sem classes; (…)Para prosseguir estes objectivos, a experiência histórica entretanto decorrida mostra ser indispensável a aliança entre o Movimento das Forças Armadas e o povo português, representado pelos seus partidos políticos. Assim, no respeito pelo pacto firmado entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos políticosmais representativos da vontade popular…”
Artigo 1.º “Portugal é uma República soberana, em transição, por via pluralista e no respeito pela vontade popular, para o socialismo,entendido este como o poder democrático dos trabalhadores, com vista à instauração de uma sociedade sem classes.”
ARTIGO 30.º ponto 1. “(…)competindo ao Estado assegurar: a) O pleno emprego;
ARTIGO 37.º “Nas empresas nacionalizadas deverá proceder-se à sua socialização através de uma progressiva participação e intervenção na gestão por órgãos eleitos em plenário de trabalhadores.”
ARTIGO 42.º “A organização económico-social da República Portuguesa assenta no desenvolvimento das relações de – produção socialistas, mediante a progressiva apropriação pela colectividade dos meios de produção e o exercício do .poder democrático dos trabalhadores.”
ARTIGO 44.º “1. Todas as nacionalizações levadas a cabe depois do 25 de Abril de 1974 nos sectores básicos da economia e dos serviços colectivos constituem conquistas irreversíveis do povo português. 2. As empresas e outras entidades de natureza privada é vedada a actividade nos sectores básicos da economia, cuja definição compete à Assembleia Legislativa Popular.”
ARTIGO 45.º “Na fase de transição para o socialismo haverá três sectores da propriedade: I – Sector da propriedade estatal. 2 – Sector da propriedade social que engloba as unidades de produção colectivamente geridas pelos trabalhadores, nomeadamente empresas em regime de autogestão e cooperativas.”
ARTIGO 46.º “O Estado deverá fomentar a criação de cooperativas e assegurar os meios necessários ao seu desenvolvimento.”
ARTIGO 55.º
A reforma agrária será um dos instrumentos fundamentais do plano com vista à construção da sociedade socialista e terá como objectivos: a) Promover a melhoria da situação social e económica dos trabalhadores rurais e pequenos agricultores pela transformação das estruturas da propriedade e transferência da posse útil da terra para aqueles que nela trabalham como primeiro passo para a criação de novas relações de produção na agricultura; b) Dotar a agricultura de meios técnicos, humanos e financeiros por forma que possa desempenhar o papel que lhe cabe no desenvolvimento económico e social do País; c) Criar as condições necessárias para que a agricultura não seja um mero suporte do desenvolvimento dos outros sectores de economia, tornando-se num sector dependente e dominado através de um sistema de trocas intersectoriais desiguais, que se traduzirá numa mais baixa remuneração do trabalho agrícola.
ARTIGO 56.º
A transferência da posse útil da terra para aqueles que a trabalham será obtida através da expropriação dos grandes proprietários agrícolas e da entrega da exploração das respectivas propriedades a pequenos agricultores ou a cooperativas de trabalhadores rurais.
ARTIGO 57.º
A organização cooperativa dos pequenos agricultores constituirá o instrumento privilegiado da reforma agrária em relação às pequenas explorações.
ARTIGO 58.º
A lei deverá assegurar a participação dos trabalhadores rurais e pequenos agricultores, através das suas organizações próprias, na definição e execução da reforma agrária.
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Partido Popular Democrático – PPD/PSD
O PSD ignora as palavras fascismo e fascista mas, no preâmbulo do seu projecto, podem-se encontrar plasmados princípios que, se fossem sinceros e respeitados, nunca o PSD teria tido nos Governos em que participou, uma prática contra a Constituição da República que votaram.
Nele se “Afirma a vontade do povo português de construir uma sociedade mais justa, mais livre, mais fraterna, da qual sejam abolidas todas as formas de opressão, de exploração e de privilégio, correspondente aos idearas do socialismo personalista” e “Declara irreversíveis as legítimas conquistas alcançadas, peta vitória do Movimento das Forças Armadas e pelo esforço dos trabalhadores e do povo em geral.”
No ponto 1 do seu Artigo 1.º afirma-se que “Portugal é uma República independente e democrática, que se baseia na dignidade da pessoa humana, na solidariedade e no trabalho para construir uma sociedade socialista.
No seu Artigo 2.º pode ler-se: “Incumbe primordialmente ao Estado: 1.º Orientar a evolução da sociedade portuguesa, mediante permanente respeito pelos princípios da democracia. política, para uma democracia social e económica aberta aos idearas da igualdade e da fraternidade de todos os homens; 2.º Promover a socialização da riqueza e dos meios de produção, sem prejuízo da iniciativa privada inerente à realização pessoal dos cidadãos e ao desenvolvimento da sociedade”
ARTIGO 52.º “2. Incumbe ao Estado, em especial: (…)c) Definir e praticar políticas de pleno emprego.
Artigo 53º ponto 4. “As experiências viáveis de autogestão serão estimuladas e apoiadas pelo Estado.”
Artigo 55º ponto 2. “A nacionalização, a expropriação ou requisição por utilidade pública serão previstas por lei e conferem o direito a justa indemnização.”
Artigo 64.º “1.A organização sócio-económica da República Portuguesa visa a construção do socialismo, com eliminação da exploração do homem pelo homem e com abolição das classes privilegiadas, mediante a livre associação do trabalho com os meios de produção estaduais, sociais ou privados.”
Artigo 67.º “1.Para a prossecução destes fins, o Estado e outras entidades públicas, na fase de transição para o socialismo, devem controlar gradualmente as instituições financeiras, os solos e outros recursos naturais, as indústrias fundamentais para a defesa nacional, ás actividades de carácter monopolista e as sectores básicos da economia nacional, designadamente através da nacionalização ou apropriação pública das unidades produtivas. (…) 5. Consideram-se irreversíveis as expropriações das instituições financeiras e de .empresas integradas nos sectores básicos da economia, efectuadas após o 25 de Abril de 1974.”
Artigo 68.º “1. No sector da propriedade social será incentivada a criação e a actividade de cooperativas de produção, de crédito ou de consumo, designadamente as cooperativas agrícolas e de habitação”
ARTIGO 70. °
1. A reforma agrária será um meio fundamental da instauração da sociedade socialista, enquanto deve assegurar condições de igualdade efectiva no meio rural e pôr a terra e a produção agrícola ao serviço do povo português. 2. A reforma agrária promoverá o acesso dos trabalhadores rurais à propriedade da terra e efectuar-se-á com total respeito pela propriedade das terras dos pequenos e médios agricultores, como instrumento e resultado do seu trabalho. 3. A realização dos objectivos da reforma agrária implica a constituição, com o apoio do Estado, de cooperativas de trabalhadores rurais, a formação de cooperativas de comercialização e produção dos pequenos e médios agricultores e a entrega da exploração dos latifúndios socialmente mal aproveitados ou nocivos a pequenos agricultores ou trabalhadores rurais. 4. Na gestão das unidades de produção e suas organizações complementares, bem como na elaboração e execução da reforma agrária, assegurar-se-á permanente participação dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores. 5. Lei especial definirá os critérios e a orgânica de elaboração e execução da reforma agrária.
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Partido Comunista Português – PCP
No preâmbulo do seu projecto pode ler-se “1. O 25 de Abril de 1974, dia em que o Movimento das Forças Armadas derrubou a odiada ditadura fascista, pertence já à História de Portugal e da Humanidade. (…) desde o primeiro dia a iniciativa criadora dos trabalhadores e das forças revolucionárias soube dar forma â aliança do povo com as forças armadas, expressão original da unidade popular na luta contra a dominação e a exploração dos monopólios e grandes agrários.
(…)a expropriação dos latifúndios no caminho de uma reforma agrária que dê a terra a quem a trabalha e as históricas nacionalizações da banca e dos sectores industriais de base, fizeram a Revolução entrar irreversivelmente na fase da liquidação do poder económica dos monopólios e latifúndios, no período de transição para o socialismo. 4. Esta é a Constituição do período de transição fixado na Plataforma de Acordo Constitucional entre o MFA e partidos políticos, cujo cumprimento integral garante.”
(…) Esta é a Constituição que garante as liberdades e as conquistas revolucionárias alcançadas, aponta as profundas transformações económicas è sociais que urge realizar . na transição para o socialismo…”
ARTIGO 1.º “O Estado Português é um Estado democrático revolucionário que tem por objectivo, num curto prazo histórico, eliminar o poder dos monopólios e latifundiários e abrir caminho à transição para o socialismo.”
ARTIGO 5.º 1. “Todo o poder pertence ao povo, que o exerce a nível local, regional e nacional, (…)2. É declarado ilegítimo e abolido o poder dos monopólios e dos latifundiários
ARTIGO 6.° “1. Constituem a base económica do regime de transição: b) O sector cooperativo, particularmente as cooperativas agrícolas de produção e as cooperativas de pescadores;”
ARTIGO 7.º “São funções políticas internas e tarefas do Estado democrático revolucionário: (…) c) Instaurar a ordem democrática e fazer cumprir a legalidade revolucionária, quebrar a resistência dos monopólios e dos latifundiários, defender o novo regime das tentativas de contra-revolução…”
ARTIGO 8.º “São funções e tarefas de organização económica e social do Estado: (…) b) Realizar a reforma agrária pela expropriação do latifúndio e das grandes explorações capitalistas, segundo o princípio: a terra a quem a trabalha, respeitando a pequena e média propriedade privada da terra;”
“ARTIGO 16. º (Reforma agrária)
1. A fim de realizar a reforma agrária, aumentar a produção e diminuir a importação de produtos agrícolas, e melhorar as condições de vida da população dos campos, serão expropriados os latifúndios, nacionalizadas as grandes explorações capitalistas, entregando-se a terra a quem a trabalha. 2. As terras expropriadas serão exploradas pelo Estado ou entregues a cooperativas de agricultores e assalariados agrícolas, ou distribuídas para exploração familiar, de acordo com os interesses da economia nacional e com a vontade das massas camponesas e das suas organizações. 3. A lei determinará o limite máximo de solo arável ou florestável que pode ser objecto de propriedade de um indivíduo, de uma família, ou de uma sociedade privada, tendo em conta a natureza dos terrenos, os tipos de cultura, o valor do produto e o peso relativo das várias camadas do campesinato em cada região. 4. É garantida a propriedade da terra dos pequenos e médios agricultores.Os pequenos e médios agricultores têm direito, individualmente ou agrupados emcooperativas, ao auxílio do Estado, nomeadamente através do crédito, assistência técnica e garantia de comercialização. 5. São abolidos os foros, revertendo as terras, a título de propriedade plena, para os actuais foreiros, bem como a parceria e a colónia, que serão substituídas pelo arrendamento. O regime de arrendamento deve salvaguardar a segurança e os justos direitos dos rendeiros.”
“ARTIGO 22. º (Indemnizações)
1. A lei determinará a forma e o montante da indemnização pela nacionalização de empresas tendo em conta:
a) A situação económica da empresa; b) Os interesses dos pequenos accionistas; c) A grandeza dos benefícios obtidos pelos grandes proprietários, empresários e accionistas; d) O montante dos subsídios, créditos e outras vantagens económicas propiciadas peio Estado ou outras pessoas colectivas públicas até ao momento da nacionalização.
2. Tendo em conta o disposto no número anterior, a lei poderá determinar que a expropriação dos latifúndios e dos grandes proprietários, empresários e accionistas não dê lugar a qualquer indemnização.”
“ARTIGO 45.º (Propriedade e herança)
1. É garantido a todos os cidadãos o direito de propriedade sobre os bens legitimamente adquiridos, bem como o direito de os transmitir ou receber por herança. 2. Fora os casos previstos nesta Constituição, a expropriação por motivos de utilidade pública só pode ser efectuada mediante o pagamento de justa indemnização.”
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Centro Democrático Social – CDS
ARTIGO 36.° Portugal adopta como sistema económico o da economia social de mercado, baseado na liberdade de iniciativa, no acesso dos trabalhadores à propriedade privada e na socialização dos meios de produção que nos termos da Constituição e da lei devam ser submetidos ao regime de propriedade colectiva ou de gestão pública.
ARTIGO 39.° (Socialização de meios de produção)
g) Propriedades rurais por explorar ou inconvenientemente exploradas;
ARTIGO 40.° (Regime de socialização)
2. A socialização de empresas ou actividades determinadas pressupõe a prévia definição por lei das situações genéricas em que aquelas se integram e implica o pagamento de justa indemnização aos legítimos proprietários.”
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Notas e reflexões:
No projecto de Constituição do CDS, o mais simples de comentar, a ditadura fascista não existe. Como não existe latifúndio ou limites para a exploração capitalista da terra. Reforma Agrária está ausente do seu projecto e qualquer socialização de empresas ou actividades implica sempre o pagamento de indemnização, ou seja, para o CDS não há penalização do crime de sabotagem e nem mesmo referência ao papel social que a empresa, mesmo que privada, tem a obrigação de garantir, como defendem os sectores da igreja católica, menos ortodoxa, de que se pretende representante.
É a sua visão do “socialismo português” que invoca no seu projecto… que o mesmo é dizer a continuidade “democrática” do domínio dos monopólios e dos LATIFÚNDIOS, suporte da ditadura fascista.
Quanto ao PSD, defensor do “socialismo personalista” invocando grandes princípios e valores, acaba, a par de outras contradições, por defender que apenas devem ser expropriados os latifúndios socialmente mal aproveitados ou nocivos, como se houvessem latifúndios bem explorados, sendo omisso no que respeita às grandes explorações de agrários capitalistas, já então, comprovadamente, empenhados na sabotagem ao 25 de Abril. Para o PSD o direito às indemnizações deve ser assegurado em todas as circunstâncias.
No projecto do PS, na altura fortemente empenhado em afirmar-se como socialista, o famoso “socialismo em liberdade”, que Mário Soares e a maioria dos dirigentes do PS iriam meter na gaveta, até ao presente, não refere ou utiliza o conceito de latifúndio. Não. Na altura o PS defendia uma Reforma Agrária, não apenas anti-latifundista, mas anti-capitalista, como consta no no ARTIGO 56.º do seu projecto em que defende “A transferência da posse útil da terra para aqueles que a trabalham será obtida através da expropriação dos grandes proprietários agrícolas e da entrega da exploração das respectivas propriedades a pequenos agricultores ou a cooperativas de trabalhadores rurais.
Nada diz também sobre indemnizações mas talvez valha a pena recordar a intervenção de José Luís Nunes (Deputado do PS da 1ª linha) que, invocando o “conceito marxista de exploração(…) os capitalistas já estão <<justamente>> indemnizados pelos lucros que obtiveram ao fim de anos e anos de exploração dos trabalhadores”. In Diário da Assembleia Constituinte de 17.7.1975.
Razão, razão, tinha o Francisco Miguel na sua intervenção porque, em relação aos trabalhadores agrícolas da zona do latifúndio, não era de “anos e anos de exploração” que se tratava, mas sim de séculos e séculos de exploração e opressão do latifúndio sobre as comunidades rurais!
Finalmente, não posso, em jeito de “Nota” final, deixar de chamar a atenção para o significativo facto das intervenções de António Gervásio e Francisco Miguel, proferidas em defesa da Reforma Agrária, não só não terem merecido qualquer oposição crítica, como a de Francisco Miguel ter merecido mesmo o aplauso de toda a Assembleia, como se pode constatar no Diário da Assembleia Constituinte.
Mas vejamos o que consagraram os Partidos, com assento na Assembleia Constituinte, na versão final da Constituição da República, aprovada a 2 de Abril de 1976
É importante esclarecer que o Pacto Partidos MFA, subscrito em vésperas da aprovação da Constituição da República, pelos Partidos com assento no Governo, também contou com a assinatura do CDS que, tendo votado contra a Constituição, também subscreveu o Pacto, ou seja, o compromisso de respeitar, cumprir e não pôr em causa a Constituição da República que iria ser aprovada durante o período transitório, ou seja, o mínimo dos 5 anos.
Lembrar ainda que a primeira Revisão da Constituição de Abril de 1976 só viria a ser concretizada em 1982 nada alterando em relação aos princípios relativo à Reforma Agrária. A 3.ª Revisão teve lugar em 1989. A “Lei Barreto”/Mário Soares/PS foi aprovada em 1977 e a “Lei do latifúndio”/Cavaco Silva/PSD, em 1988…
Mas, nada de surpreendente, pois, como afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, na conferência que proferiu no Instituto de Defesa Nacional, Lisboa, 20 de Março de 1980, não estava nada preocupado pois “AS CONSTITUIÇÕES TÊM SIDO SEMPRE SUBVERTIDAS, AO LONGO DA SUA EXISTÊNCIA, POR LEIS INCONSTITUCIONAIS” E acrescentava, com mal disfarçado triunfalismo, que o mesmo estava já a acontecer com a Constituição então em vigor.” (in Pezarat Correia, Questionar Abril, Editorial Caminho, 1984, página 162)
A verdade é que para os inimigos da Reforma Agrária e responsáveis pela “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo… a Constituição da República Portuguesa nunca existiu… eles participaram na sua elaboração, votaram a favor, mas agiram sempre à sua revelia, como “foras-da-lei”… ao serviço do capital sem rosto, seu mandante!
Proferidas a 15 e 18 de Julho de 1975, já com mais de 120 mil hectares na posse dos trabalhadores, como informa António Gervásio, e com a legislação sobre a Reforma Agrária a aguardar promulgação desde 27 de Junho de 1975, (como confirmam os telegramas trocados a 24.7.1975 entre o Conselho Regional da Reforma Agrária de Beja e o Ministério da Agricultura de Fernando Oliveira Batista, ver páginas 211 e 212 de “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo”) as intervenções proferidas por António Gervásio e Francisco Miguel, na Assembleia Constituinte, revestem-se de especial significado no contesto das “Notas e Reflexões” sobre a “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo.
Elas demonstram, por antecipação, algumas das teses e falsidades dos adversários e inimigos da REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo, que ainda hoje há quem queira fazer passar por verdades.
Justificando e clarificando o pensamento dos Comunistas em relação À Reforma Agrária, as intervenções proferidas traduzem o conhecimento profundo da realidade que se vivia nos campos, não só no Alentejo mas no todo Nacional, exprimindo, sem retóricas desnecessárias nem ardilosas e eloquentes oratórias, as propostas avançadas pelo PCP, no seu projecto Constitucional. Elas não deixam margem para dúvidas e muito menos espaço para as especulações e os alarmismos que vinham sendo fomentados e se viriam a intensificar, sobretudo, no Centro e Norte do País, contra a ameaça do “papão comunista” que tudo ameaçava, tudo queria ocupar e estatizar, como já estaria a acontecer no Alentejo e Sul do Ribatejo.
Como afirmou António Gervásio “A reforma agrária faz parte dos objectivos e da luta do, meu Partido ao longo dos anos da ditadura fascista. (…) consagrada no programa do meu Partido aprovado em 1965.” sublinhando, mais adiante,
o conteúdo, claro e de profundo significado, do inscrito no artigo 8.º, alínea b) do projecto de Constituição apresentado pelo PCP, onde se pode ler: «realizar reforma agrária pela expropriação do latifúndio e das grandes explorações capitalistas segundo o princípio a terra a quem a trabalha, respeitando a pequena e média propriedade da terra»
E noutro passo da sua intervenção: “Na zona da pequena e média propriedade a reforma não passa pela expropriação do pequeno e médio campesinato. Aí a reforma agrária não consiste em tirar a terra, mas, ao contrário, dar-se terra a quem tem pouca ou não tem nenhuma e dar ajuda financeira e técnica.A reforma agrária não tira a terra aos pequenos e aos médios camponeses, como a reacção propaga aos quatro vento”
O respeito pela pequena e média propriedade, a defesa dos interesses e a necessidade de apoio do Estado aos seus detentores é, aliás, uma proposta bem sublinhada e repetida nas duas intervenções.
Não é o facto de se poder ter verificado um ou outro caso isolado, como resulta claro do trabalho da Comissão de Análise, criada pelo Ministro Lopes Cardoso, para avaliar as tão badaladas “ocupações selvagens” de pequenas e médias explorações, que não teriam cabimento face à legislação em vigor, situações que tanto o PCP, como os Sindicatos Agrícolas não só contrariaram, como manifestaram sempre total disponibilidade para intervir no sentido de proceder à sua correcção, que pode ser invocado, pelos seus inimigos e detractores, para justificar o crime do assassínio da REFORMA AGRÁRIA e o desenvolvimento da “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo e Sul do Ribatejo.
As intervenções proferidas não deixaram dúvidas sobre o significado nefasto da economia latifundiária, ainda prevalecente na sociedade portuguesa em 1974, o seu peso e a sua responsabilidade no atraso e subdesenvolvimento da agricultura nacional, nas condições de exploração e negação de direitos fundamentais a quem a terra trabalhava mas dela dificilmente tirava o sustento.
Como foi afirmado:
“Somos um Portugal atrasado, porque sempre no nosso país predominou a grande propriedade. Isto aconteceu no nosso país, acontece e tem acontecido em todos os países. Não há nenhum país onde a grande propriedade agrária latifundiária predominou que fosse desenvolvido. Era atrasada a Rússia dos czares, eram atrasados os países balcânicos, antes da revolução socialista. Era atrasada a Polónia, são atrasados os países do Próximo Oriente onde predomina a grande propriedade agrária, de raiz, feudal, é atrasado o Sul da Itália, a Espanha, Portugal, o Brasil; todos os países onde predomina a grande propriedade agrária latifundiária.
“ao sul, temos o grande latifúndio com muitas centenas e milhares de hectares de terra de um só senhor ou de uma só família. Ao norte, temos a pequena e muito pequena propriedade (…)
“3 % do total das explorações agrícolas, ou seja, 2600, têm mais terra do que 780 000 explorações,mais terra do que 97% do total dessas explorações agrícolas!No Sul de Portugal estão situadas as maiores herdades da Europa capitalista, como, por exemplo, as herdades de Palma (16 000 ha), Comporta (29 000 ha), Rio Frio (17 000 ha), Machados (6000 ha), Companhia das Lezírias (mais de 30 000 ha), Casa Cadaval (15 000 ha), etc., e muitas outras, na sua maioria incultas ou mal aproveitadas. Na opinião do PCP não haverá em Portugal uma só reforma agrária, mas, digamos, duas reformas agrárias.Na zona da grande propriedade a reforma agrária passa pela expropriação dos latifundiários e das grandes explorações agrícolas capitalistas.”
No concelho de Cuba, segundo o estudo invocado por Francisco Miguel, que Henrique de Barros assumiria como participante no mesmo, em “700 proprietários, 11 tinham mais de metade da terra da freguesia e, entre eles, três eram predominantes – entre estes 11. Uma propriedade, nesta freguesia, com 2 ha, pagava então 75$ de imposto por hectare. E, na mesma freguesia, uma propriedade com 800 ha, terras da mesma qualidade e porventura mais produtivas, pagava 8S por hectare.”o que, para além da concentração da terra nas mãos de meia dúzia de famílias, põe em evidência o protecionismo do regime fascistas em relação à grande propriedade latifundiária em termos de política tributária.
Por outro lado, como o demonstram as transcrições que se seguem, ele põe em evidência a natureza parasitária do modelo de economia latifundiária e a necessidade de lhe pôr cobro:
“o absentismo significa que uma grande parte do valor criado pelos camponeses com o seu trabalho vai, em forma de renda, para um sector puramente parasita, que até do ponto de vista capitalista não interessaria”
“há uma contradição profunda entre os interesses do grande latifundiário absentista e o próprio empresário agricultor, que cultiva a terra, mesmo que ele seja capitalista.”
“ o empresário capitalista que não fazia investimentos porque a terra não era sua” “se fizesse investimentos, se melhorasse a terra e a tornasse mais produtiva,” “a renda era aumentada. Resultado: o dono da terra, latifundiário, cujos direitos através da história têm, sido conhecidos, não faz investimentos; o empresário, ou porque é pequeno ou porque é capitalista não dono da terra, não os faz também. O atraso da nossa agricultura tem esta raiz – um atraso técnico e geral.”
“temos de reconhecer que o predomínio da propriedade latifundiária tem sido um grande factor do nosso atraso geral, porque, efectivamente, empobrecendo a massa camponesa que trabalha nos campos, não lhe dando poder de compra, é uma cadeia que não se move. E, por isso, a reforma agrária será o primeiro elo da cadeia do nosso desenvolvimento geral”
“Se no nosso país, em 1834, na altura dos liberais, se tivesse feito uma reforma agrária, na altura em que se terminou com as propriedades de mão morta pelas leis desse ministro, progressivo no seu tempo, Mouzinho da Silveira, ou se, mesmo em 5 de Outubro, a revolução que implantou a República tivesse feito a reforma agrária, muito diferente seria hoje o nosso país. Seríamos muito mais desenvolvidos. Mais ainda, em 5 de Outubro o rei perdeu a coroa, mas não perdeu um palmo das suas vastas propriedades! A reforma agrária, de que o País já precisava, não foi feita”
Por terra caiem, igualmente, as teses que as propostas de Reforma Agrária do PCP não passavam de propostas de expropriação e nacionalização da terra. Também aqui as intervenções proferidas não deixam margem para dúvidas quanto à grosseira falsidade de tais afirmações. Como foi afirmado:
“a reforma agrária não consiste apenas na expropriação dos grandes latifundiários e entregar a terra a quem a trabalha. A reforma agrária consiste igualmente na ajuda do Estado às novas cooperativas e explorações agrícolas, aos pequenos e médios camponeses, concedendo créditos em condições favoráveis, fornecendo máquinas agrícolas, sementes, gados, adubos, pesticidas; acabando com formas feudais de exploração, como foros, parcerias e outros; perdoar as dívidas usurárias dos camponeses pobres; alargar as isenções de impostos ao campesinato pobre, estabelecendo um sistema progressivo de contribuição predial rústica segundo o princípio «paga mais quem mais tiver». A reforma agrária consiste também no fomento de parques de tractores e máquinas agrícolas, construção de silos, adegas, lagares, barragens, electrificação rural, construção de estradas, construção de escolas e institutos e formação de milhares de especialistas agrícolas. Consiste na formação de cooperativas de comercialização que assegurem em condições eficazes a compra dos produtos agrícolas por preços compensadores e o fornecimento à agricultura dos produtos necessários.”
Igualmente importante é a clarificação e precisão da posição do PCP acerca da política de indemnizações avançada no seu projecto de Constituição no
“Artigo 22º, n.º 2
(…) a lei poderá determinar que a expropriação dos latifúndios e dos grandes proprietários, empresários e accionistas não dê lugar a qualquer indemnização.” que diferencia o seu projecto de todos os outros.
Ambas as intervenções defendem explicitamente que “as expropriações dos latifúndios e das grandesexplorações agrícolas capitalistas sejam levadas a cabo sem indemnização”.
Como esclareceria Francisco Miguel “uns, em consideração aos direitos da propriedade, entendem que os latifundiários devem ser indemnizados. Nós, por exemplo, entendemos que não devem ser indemnizados. Talvez fosse mais justo pôr até o problema: se durante muitos anos, ilegitimamente, exploraram a massa camponesa do nosso país, seria justo e razoável que ainda tivessem que pagar alguma coisa além de perderem as terras.” “e se, no conjunto, esta Assembleia não quiser ir tão longe que tenha, pelo menos, a decisão de dizer que a propriedade latifundiária vai desaparecer e as terras vão ser para o nosso país, para o nosso povo que trabalha a terra – a terra a quem a trabalha, efectivamente -, os que até agora beneficiaram dessa injustiça para com os camponeses deixem de receber rendas e lucros a que realmente não têm direito”.
Os Decretos emanados do IV Governo Provisório, ao admitirem o direito à indemnização pelas expropriações de acordo com a lei, que nenhum governo após o 25 de Novembro fez questão de cumprir, porque destruir a Reforma Agrária é que era o seu objectivo estratégico, deixam clara a falsidade dos que, escamoteando as suas responsabilidades nos governos provisórios, onde até eram maioria, procuram fazer crer que nada tiveram a ver com os Decretos referidos e considerados como “as leis da Reforma Agrária”.
Uma última mas muito pertinente observação, porque associada às falsidades sobre a posição do PCP em matéria do modelo defendido para a exploração das terras expropriadas, é a ausência de referência às Unidades Colectivas de Produção Agrícola – UCP.s.
Desde logo chamar a atenção que, à data das intervenções, não se podia falar em UCP pois, estas não correspondiam a qualquer dos modelos conhecidos no mundo, viriam a ser uma das especificidades da Reforma Agrária Portuguesa, e a primeira, a Vanguarda do Alentejo, só viria a ser constituída a 17 de Outubro de 1975, razão pela qual também não podiam constar no projecto de Constituição apresentado pelo PCP.
O que poderia ter sido introduzido num dos discursos, quando muito, era o conceito de “Herdade Colectiva”, na medida em que já fora introduzido no memorando, entregue por uma delegação constituída por António Gervásio, Diniz Miranda, Américo Leal e Joaquim Velez, a 12 de Junho de 1975, ao Ministro da Agricultura, Fernando Oliveira Batista, como um “de 3 tiposprincipais de unidades de produção a instalar nas terras expropriadas do Sul” sendo os outros dois as “Herdades do Estado” e as “Cooperativas de produção”. (Questão tratada de forma desenvolvida em
“REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” no capítulo XI, páginas 235 a 258.)
Optou na altura o PCP , em minha opinião bem, por reservar esta questão, pois vivia-se um processo cuja dinâmica exigia prudência e qualquer solução, que os trabalhadores pudessem vir a consolidar, estaria salvaguardada pela questão de princípio que sempre orientou a posição do PCP e que, essa sim, foi reafirmada nas intervenções em análise, que é a do respeito pela vontade dos próprios como consta desde sempre nos seus programas.
Não há por isso qualquer contradição ou falta à verdade quando se afirma:
“Defende que as terras expropriadas sejam entregues aos assalariados agrícolas e aos camponeses pobres, sem terra ou com pouca terra, para serem exploradas em forma de cooperativas, e noutros casos entregues ao Estado para serem exploradas em grandes herdades estatais.”
“O PCP defende que a reforma agrária se faça com a participação activa dos assalariados agrícolas e dos pequenos e médios camponeses e de acordo com a sua vontade.”
Como foi sublinhado
“o Partido Comunista Português sempre esteve firmemente ao lado daqueles que regam a terra com o seu suor, na luta constante contra o desemprego, por melhores jornas e condições de trabalho”
Foi assim no passado. Assim é no presente. Assim deve continuar a ser no futuro!
A verdade e a falsificação da História… ANTÓNIO GERVÁSIO (3ª parte)
Afinal que planos maquiavélicos e de assalto ao poder estavam em curso e o que escondia o PCP em matéria de Reforma Agrária?
Os discursos de António Gervásio e Francisco Miguel, destacados militantes do PCP, combatentes exemplares da luta contra a ditadura fascista, pela LIBERDADE-DEMOCRACIA-SOCIALISMO, proferidos em 15 e 18 de Julho de 1975, na Assembleia Constituinte, na sua qualidade de Deputados Democraticamente eleitos pelos círculos eleitorais de Évora e Beja, respectivamente, sobre o que defendia o PCP em matéria de REFORMA AGRÁRIA, não podem ser mais límpidos e transparentes. São intervenções que, por si só, deitam por terra as sórdidas acusações e vís campanhas anti-comunistas, desenvolvidas contra o PCP , tudo porque, coerente com o seu passado de luta, assumiu, desde a primeira hora, uma clara e coerente posição de apoio à acção revolucionária dos Homens e Mulheres sem terra, que a Terra amavam e queriam trabalhar.
Porque ao abandono ou mal tratada estava a Terra de que pacificamente tomaram posse e puseram a produzir, mais e melhor, em prol do desenvolvimento e bem estar das comunidades a que pertenciam, ao serviço do Povo, da Soberania e da Independência Nacionais.
Delas sublinharei, uma vez publicadas as duas, o que considero mais relevante para o esclarecimento de
“ A verdade e a falsificação da História”.
Mas nada melhor que ler o que então foi dito e que, qualquer um, pode confirmar, consultando os Diários da Assembleia Constituinte.
“O Sr. Presidente: – Tem a palavra o Sr, Deputado António Gervásio.
O Sr. António Gervásio (PCP): – Srs. Deputados: No projecto de Constituição do PCP é dado grande relevo ao problema da reforma agrária, directamente abordado em várias disposições, quer do título II «Organização económica», quer do título I«Princípios fundamentais». Nesta minha intervenção vou responder-vos a essa parte do nosso projecto, que reputamos de maior importância para a construção de um Portugal democrático e socialista. 1. A realização da reforma agrária, que entregue a terra dos latifúndios e das grandes explorações agrícolas capitalistas àqueles que a trabalham, constitui uma das aspirações mais profundas dos assalariados agrícolas e dos pequenos camponeses de Portugal. A consigna reforma agrária não é uma consigna colocada pelo Partido Comunista Português depois do 25 de Abril. A reforma agrária faz parte dos objectivos e da luta do, meu Partido ao longo dos anos da ditadura fascista. Encontramo-la consagrada na imprensa clandestina desses longos anos, consagrada no programa do meu Partido aprovado em 1965. 2. Aexistência dos latifúndios tem sido uma das bases económicas e sociais importantes do fascismo e da reacção em Portugal. A realização da reforma agrária é condição indispensável para a liquidação total do poder dos grandes senhores da terra e para a transformação democrática da sociedade portuguesa; é condição indispensável para a vitória total da nossa revolução a caminho do socialismo. Sem a realização da reforma agrária não é possível arrancar do atraso e da miséria as populações camponesas; não é possível transformar a nossa agricultura atrasada e arruinada numa agricultura avançada e próspera, base indispensável ao desenvolvimento de uma economia nacional independente e ao bem-estar crescente do povo português. 3. Ao longo da noite fascista o Partido Comunista Português sempre esteve firmemente ao lado daqueles que regam a terra com o seu suor, na luta constante contra o desemprego, por melhores jornas e condições de trabalho, na luta pelo conquista das oito horas de trabalho; sempre esteve ao lado dos pequenos e médios camponeses na luta contra os grandes senhores da terra, contra os grémios, juntas e federações; contra a falta de crédito e de ajuda técnica; na luta contra o roubo dos «baldios» e pela entrega dessas terras aos seus legítimos donos. Ao longo do reinado fascista, não há grandes lutas do proletariado agrícola do nosso país e dos camponeses pobres onde a influência e o papel de organização do PCP não estejam estreitamente vinculados. 4. A Revolução do 25 de Abril trouxe aos que trabalham a terra a certeza de verem realizado nos nossos dias o seu grande sonho: a realização imediata da reforma agrária. Portugal está dividido em duas grandes zonas: ao sul, temos o grande latifúndio com muitas centenas e milhares de hectares de terra de um só senhor ou de uma só família. Ao norte, temos a pequena e muito pequena propriedade. No que se refere à concentração da terra, o que caracteriza Portugal não é a pequena propriedade, mas sim o grande latifúndio. Por exemplo: 3 % do total das explorações agrícolas, ou seja, 2600, têm mais terra do que 780000 explorações, mais terra do que 97% do total dessas explorações agrícolas! No Sul de Portugal estão situadas as maiores herdades da Europa capitalista, como, por exemplo, as herdades de Palma (16 000 ha), Comporta (29 000 ha), Rio Frio (17 000 ha), Machados (6000 ha), Companhia das Lezírias (mais de 30 000 ha), Casa Cadaval (15 000 ha), etc., e muitas outras, na sua maioria incultas ou mal aproveitadas. Na opinião do PCP não haverá em Portugal uma só reforma agrária, mas, digamos, duas reformas agrárias. Na zona da grande propriedade a reforma agrária passa pela expropriação dos latifundiários e das grandes explorações agrícolas capitalistas. Os limites da expropriação são determinados por lei, de acordo com a natureza dos terrenos, dos tipos de cultura e outros. O PCP defende que as expropriações dos latifúndios e das grandesexplorações agrícolas capitalistas sejam levadas a cabo sem indemnização. Defende que as terras expropriadas sejam entregues aos assalariados agrícolas e aos camponeses pobres, sem terra ou com pouca terra, para serem exploradas em forma de cooperativas, e noutros casos entregues ao Estado para serem exploradas em grandes herdades estatais. Na zona da pequena e média propriedade a reforma não passa pela expropriação do pequeno e médio campesinato. Aí a reforma agrária não consiste em tirar a terra, mas, ao contrário, dar-se terra a quem tem pouca ou não tem nenhuma e dar ajuda financeira e técnica.A reforma agrária não tira a terra aos pequenos e aos médios camponeses, como a reacção propaga aos quatro ventos. O PCP defende que a reforma agrária se faça com a participação activa dos assalariados agrícolas e dos pequenos e médios camponeses e de acordo com a sua vontade. Defendemos o respeito da propriedade dos pequenos e médios camponeses. 5. Porém, a reforma agrária não consiste apenas na expropriação dos grandes latifundiários e entregar a terra a quem a trabalha. A reforma agrária consiste igualmente na ajuda do Estado às novas cooperativas e explorações agrícolas, aos pequenos e médios camponeses, concedendo créditos em condições favoráveis, fornecendo máquinas agrícolas, sementes, gados, adubos, pesticidas; acabando com formas feudais de exploração, como foros, parcerias e outros; perdoar as dívidas usurárias dos camponeses pobres; alargar as isenções de impostos ao campesinato pobre, estabelecendo um sistema progressivo de contribuição predial rústica segundo o princípio «paga mais quem mais tiver». A reforma agrária consiste também no fomento de parques de tractores e máquinas agrícolas, construção de silos, adegas, lagares, barragens, electrificação rural, construção de estradas, construção de escolas e institutos e formação de milhares de especialistas agrícolas. Consiste na formação de cooperativas de comercialização que assegurem em condições eficazes a compra dos produtos agrícolas por preços compensadores e o fornecimento à agricultura dos produtos necessários. 6. O proletariado agrícola do Sul foi um dos baluartes de vanguarda da luta contra o fascismo. Por isso, pagou caro, com milhares de prisões e espancamentos, vários assassinatos, como Catarina Eufemia, Germano Vidigal, José Adelino dos Santos, José António Patuleia, Alfredo Lima e outros; pagou caro, com salários de fome e condições de trabalho desumanas impostas pelos grandes agrários e pelo fascismo. O proletariado agrícola do Sul conta hoje com uma elevada consciência política, …
O Sr. Amândio de Azevedo: – E o do Norte também!
O Orador: – … com um elevado sentimento de patriotismo e com uma rica experiência de organização que lhe permite poder participar, com eficiência, numa das mais históricas tarefas da nossa Revolução – a realização da reforma agrária. Os assalariados agrícolas do Sul, aliados com os pequenos camponeses, estão nas primeiras linhas da luta pela reforma agrária no nosso país. Após o 25 de Abril, os trabalhadores agrícolas e pequenos camponeses, em contacto com organismos oficiais como o IRA e com as forças armadas, têm lutado para que as grandes herdades abandonadas pelos agrários, ou mal aproveitadas, sejam cultivadas. Neste momento, mais de 120 000 ha de terra de grandes herdades do Sul estão sob o contrôle dos trabalhadores e pequenos camponeses. Com mil sacrifícios eles têm procurado cultivar essas terras incultas, semeando milho, arroz, feijão, girassol, plantando tomate, criando gado, etc. 0 proletariado agrícola do Sul está dando provas de elevado amadurecimento político. Apesar das suas condições de vida não serem nada boas, não o vemos a fazer reivindicações empolados, irrealistas, a fazer greves ou manifestações de rua hostis ao processo revolucionário em curso. Não! Vêmo-lo voltado para a batalha da produção, para a construção de um Portugal democrático e socialista, trabalhando semanas e semanas sem os agrários pagarem um tostão, ou passando meses no desemprego, ou trabalhando nas herdades controladas sem salários ou com subsídios baixos. Se não fosse a luta firme dos assalariados agrícolas, o povo português teria este ano menos trigo, menos cevada, menos milho, as terras estariam mais incultas, a reforma agrária estaria mais atrasada, a sabotagem económica dos agrários seria bem maior. 0 projecto de Constituição do PCP consagra as bases fundamentais de uma reforma agrária de acordo com os princípios atrás referidos. Assim: Logo no artigo 8.º, alínea b), do nosso projecto de Constituição se indica entre as funções e tarefas de organização económica e social do Estado a de «realizar reforma agrária pela expropriação do latifúndio e das grandes explorações capitalistas segundo o princípio a terra a quem a trabalha, respeitando a pequena e média propriedade da terra». Por outro lado, no título sobre organização económica vêm suficientemente desenvolvidos os princípios fundamentais da reforma agrária, tais como: expropriação dos latifúndios, nacionalização das grandes explorações capitalistas, formas de exploração das terras expropriadas (ou pelo Estado, ou por cooperativas de agricultores e assalariados agrícolas, ou por exploração familiar, de acordo com os interesses da economia nacional e com a vontade das massas camponesas e das suas organizações), etc. Finalmente, o nosso projecto não deixa de prever que a expropriação dos Latifúndios e dos grandes proprietários não dê lugar a qualquer indemnização. Pensamos que entre a reforma agrária preconizada pelo PCP e a referida nos projectos de Constituição de outros partidos existem assinaláveis diferenças, em diversos pontos fundamentais, tais como o problema das herdades estatais, as indemnizações, o princípio da expropriação obrigatória dos latifúndios, o respeito pela vontade das massas camponesas. A proposta da reforma agrária contida no nosso projecto de Constituição reflecte os interesses dos assalariados agrícolas e dos pequenos e médios camponeses e é garantia de que, uma vez consagrada, teremos efectivamente uma verdadeira reforma agrária que entregue a terra a quem a trabalha.”