CRARA – UM CONTRIBUTO IMPORTANTE PARA A VERDADE E PARA A HISTÓRIA DO LATIFÚNDIO E DA REFORMA AGRÁRIA (Parte 2)
“CRARA CONTRA <<LEI BARRETO>>” Publicado a 14 de Julho de 1977, é documento de leitura obrigatória para quem procura saber a verdade e combater a falsificação da História. Nele se escalpeliza ponto por ponto, artigo a artigo, o verdadeiro significado da famigerada “Lei Barreto”, cuja aprovação e aplicação iria comprovar, da forma mais negativa, tudo quanto nele se afirma.
A leitura e reflexão séria e isenta de“CRARA CONTRA <<LEI BARRETO>>” permite uma maior compreensão do papel nefasto que a famigerada “Lei Barreto” teve no processo da “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo e das particulares e imperdoáveis responsabilidades de Mário Soares que, abraçando o plano contra revolucionário de Frank Carlucci/CIA, foi determinante para o êxito do cobarde e bárbaro assassinato de uma das mais belas conquistas de Abril, a “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, crime político, económico, social, cultural e ambiental retratado nas “notas e reflexões” publicadas.
Nota: Uniões ou Secretariados e não “ Uniões ou Secretarias” como consta no 2º parágrafo por gralha.
OS CRIMES POLÍTICOS NUNCA PRESCREVEM! A HISTÓRIA OS JULGARÁ!
CRARA – UM CONTRIBUTO IMPORTANTE PARA A VERDADE E A HISTÓRIA DO LATIFÚNDIO E DA REFORMA AGRÁRIA (Parte 1)
A Comissão Revolucionária de Apoio à Reforma Agrária – CRARA, mais tarde Associação de Apoio à Reforma Agrária – CRARA, não podia ficar ausente de “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo.
A CRARA desempenhou um importante papel em defesa da “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, mobilizando a opinião pública e dinamizando a criação de estruturas em sua defesa e apoio, em articulação, sobretudo, com o sector sindical/CGTP Intersindical e Comissões de Trabalhadores de todos os sectores de actividade, promovendo iniciativas de esclarecimento por todo o País, apoiando tecnicamente as Unidades Colectivas de Produção – UCP.s e desenvolvendo importantes iniciativas em áreas tão distintas como a comercialização, onde contribuiu para a criação da Cooperativa Reforma Agrária – CRA, importante iniciativa para combater o claro boicote de sucessivos governos nesta área estratégica, ou apoiando a criação de Comissões de Base de Saúde cuja actividade envolveu milhares de pessoas por todo o Alentejo, merecendo particular referência o médico Rui Branco, militante comunista, e um importante núcleo de quadros da saúde de diferentes especialidades que incansávelmente se deslocavam aos 4 cantos da Zona de intervenção da Reforma Agrária.
Entre as publicações da CRARA permito-me publicar hoje “QUEREMOS A REFORMA AGRÁRIA”, editada a 13.11.1975 e “UMA LEGALIDADE REVOLUCIONÁRIA – OCUPAÇÕES E EXPROPRIAÇÕES”, editada em 22.6.1976.
São publicações que retratam bem o latifúndio, a economia latifundiária, as preocupações dos seus detentores e a exploração desenfreada a que eram submetidos os que a Terra trabalhavam mas a terra não possuiam.
Nelas são apresentados alguns importantes indicadores sobre a realidade da agricultura portuguesa, as linhas essenciais dos programas dos partidos políticos – PS e PCP – relativos à Reforma Agrária.
São publicações que reforçam a justeza das intervenções e propostas apresentadas e coerentemente defendidas pelo PCP, nas instituições e fora delas. Elas constituem mais uma demonstração de quem sempre falou com verdade e de quem, traindo o seu próprio programa, pactos e Constituição da República, tudo tem feito para falsificar a História.
Nota: a 1ª ocupação foi a do Montedo Outeiro, freguesia de Santa Vitória, concelho e distritode Beja e ocorreu a 10.12.1974 contra a sabotagem do latifundiário fascista José Gomes PalmaNota: o Decreto-Lei 660/74, de 25.11.1974 não se detinava à agricultura. É por iniciativa do Secretário de Estado do Trabalho, Dr. Carlos Carvalhas e anuência do Secretário de Estado da Agricultura, Dr. Esteves Belo, que tal acontece. Ver páginas 121 a 126 de “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo”.Nota: O Decreto-Lei é o Decreto- Lei 407-A/75 de 30 de Julho e não 497-A/75 como por gralha refere o texto.Nota: desta realidade nunca os inimigos da REFORMA AGRÁRIA falaram