2. INTRODUÇÃO

CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo,continuação do meu testemunho “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, testemunho de quem viveu esse período extraordinário da nossa História contemporânea que foi a Revolução de Abril, na condição de interveniente directo numa das suas mais importantes conquistas, “a menina dos olhos da revolução”, apesar de ser escrito sob forma de “Notas e Reflexões”, publicadas na página do facebook “Questão Agrária – Passado, Presente e Futuro” (https://www.facebook.com/Quest%C3%A3o-Agr%C3%A1ria-Passado-Presente-Futuro-171024781216267 ), entre Fevereiro de 2021 e Setembro de 2021, a que juntei alguns comentários e pequenas alterações formais, tem como suporte um conjunto de documentos, alguns fundamentais e incontornáveis, como sejam: a Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976; os projectos de Constituição apresentados pelos principais Partidos representados nas instituições da República (PS-PSD-PCP-CDS), desde a Assembleia Constituinte de 1975; Diário da Assembleia Constituinte; Diário da Assembleia da República; Diário do Governo; Os Programas e posições de diferentes Partidos; Legislação sobre a Reforma Agrária e sobre a Contra Reforma Agrária, como a famigerada “Lei Barreto”; Documentação sobre a intervenção da GNR na Reforma Agrária, entre a qual o importante e esclarecedor “DOCUMENTO DE DIFUSÃO INTERNA” de 2.4.1980, da autoria do General Passos Esmeriz, que me foi gentilmente cedido pelo Antropólogo Paulo Lima; Conferências da Reforma Agrária, seus balanços e conclusões; Balanços com resultados e objectivos de UCP.s; Publicações de diversas entidades e instituições intervenientes no processo como Sindicatos, Secretariados das UCP.s, “CRARA – Associação de Apoio à Reforma Agrária”, “Tribunal Cívico sobre a Reforma Agrária”; Comissão de Defesa de Alqueva, seus Congressos e conclusões dos mesmos; Declarações e intervenções institucionais de diferentes protagonistas; a que se junta a bibliografia consultada e imagens e algumas fotos de que se foi dando conta juntamente com as “Notas e Reflexões” publicadas e cujas imagens se reproduzem em Bibliografia; imprensa desse exaltante período, entre a qual destaco “O Camponês”, “Jornal Reforma Agrária”, “Diário de Lisboa”, “Avante”, “Diário do Alentejo”, “Alavanca”, entre outros.“CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” é mais um contributo para esse constante e indispensável combate pela reposição da VERDADE, CONTRA A FALSIFICAÇÃO DA HISTÓRIA.

Falsificação miserável que procura inverter responsabilidades e ilibar os responsáveis desse crime hediondo e de lesa-pátria, que foi o premeditado e bárbaro assassínio da “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e sul do Ribatejo.

Assassínio que, para além de Crime Político, foi igualmente Crime Económico, Crime Social, Crime Cultural e Ambiental. Crimes que importa conhecer e denunciar em toda a sua dimensão, porque uma das causas do atraso ainda prevalecente na nossa agricultura e da crescente perda da nossa soberania e independência neste sector estratégico, em que é crescente a nossa inaceitável dependência, que é o sector agro-alimentar .

Crime Político, Económico, Social, Cultural e Ambiental que está na origem doAlentejicídioem curso que urge combater e que tem vindo a condenar inexoravelmente o Alentejo, UM POVO, UMA CULTURA, UMA REGIÃO, à morte lenta em que hoje agoniza. Tudo em nome dos interesses e privilégios de quem sempre viveu à custa da exploração e opressão de quem a terra trabalha. Primeiro em nome dos latifundiários e grandes agrários capitalistas, hoje em nome do capital sem rosto das grandes multinacionais agro-alimentares a quem tem vindo a ser alienado esse património estratégico e único que é a Terra, património que devia ser inalienável, porque território nacional. TUDO EM NOME DE UM ANTI-COMUNISMO PRIMÁRIO E PELA CONQUISTA DO PODER A QUALQUER PREÇO, Tudo para servir uns poucos, muito poucos, cujos privilégios foram postos em causa a 25 de Abril de 1974. Tudo contra a LIBERDADE-DEMOCRACIA-SOCIALISMO.

Crime Político, Económico, Social, Cultural e Ambiental cometido no Portugal de Abril, por democratas anti-fascistas que, de braço dado com a extrema direita e outros encapotados defensores da ditadura fascista, de braço dado com Spinola e associações e movimentos golpistas e criminosos a este associados, não respeitaram os seus compromissos democráticos, rasgaram os programas dos seus próprios partidos, violaram de forma grosseira todos os compromissos assumidos, não respeitaram a Constituição que livremente construíram e votaram, traíram a Revolução de Abril, Portugal e o Povo Português.

3. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Índice

Parte 1 – A VERDADE E A FALSIFICAÇÃO DA HISTÓRIA

CAPÍTULO I – OS PRIMEIROS PASSOS

1. A História os julgará

2. A Primeira Ocupação 10.12.1974

3. A Assembleia de 26.1.1975

4. A Declaração de Beja 2.2.1975

5. A 1ª Conferência dos Trabalhadores Agrícolas do Sul

CAPÍTULO II – A REFORMA AGRÁRIA NÃO FRACASSOU

1. A Reforma Agrária não fracassou! Foi criminosamente destruída, assassinada

2. A verdade de que eles têm medo

3. Revolução Agrária Nacional teria sido se…

4. A mentira e a calúnia na CONTRA REFORMA AGRÁRIA

5. A verdade e a falsificação da História (Parte 1)

6. A verdade e a falsificação da História (Parte 2)

7. A verdade e a falsificação da História -António Gervásio

8 . A verdade e a falsificação da História – Francisco Miguel

9 . A verdade e a falsificação da História – AS DUAS INTERVENÇÕES

10. A verdade e a falsificação da História – orientações perigosas

11. A verdade e a falsificação da História – Mais três provas documentais

12. A mentira e a calúnia no Livro Negro do MAP

13. Uma História Negra que vale milhões…

14. DÃO-SE ALVÍSSARAS

PARTE 2 – LEGALIDADE DE ABRIL

CAPITULO III – LEGALIDADE REVOLUCIONÁRIA

1. A razão dos Trabalhadores consagrada na Lei

2. Queremos a Reforma Agrária. A Legalidade Revolucionária

CAPITULO IV – A REFORMA AGRÁRIA E A CONSTITUIÇÃO

1. Reforma Agrária na Constituição. A verdade e a falsificação da História

2. Assembleia Constituinte: As propostas dos Partidos

3. A Reforma Agrária na Constituição da República

4. Violação e incumprimento da Constituição

5. Para onde vai o PS? Conferência de Imprensa de 20.6.1977

PARTE 3 – A CONTRA REFORMA AGRÁRIA

CAPITULO V – A FAMIGERADA LEI BARRETO

1. CRARA contra “Lei Barreto”

2. O PS e o debate na Assembleia da República

3. Vozes Socialistas contra a “Lei Barreto”

4. PCP sempre com os Trabalhadores

5. “Lei farfalhuda” Não acaba com os Comunistas”

6. Desonestidade Política e Intelectual

7. A Utilidade da “Lei Barreto”

CAPITULO VI – A GNR NA CONTRA REFORMA AGRÁRIA

1. A Tese de Mauro Dantas

2. O “Documento Interno” do General Passos Esmeriz

3. O “Exército de Ocupação e Opressão”

4. “A Reforma Agrária Acusa”

5. A força bruta falou mais alto

PARTE 4 A REVOLUÇÃO AGRÁRIA FOI ASSASSINADA

CAPITULO VII – O BALANÇO TENEBROSO QUE SE IMPÕE CONHECER E DIVULGAR

1. Crime Político, Social, Económico, Cultural e Ambiental

2. Crime Político e Traição

3. Crime Social

4. Crime Económico (Parte I)

5. Crime Económico (Parte II) Alqueva

6. Crime Económico (Parte III) Alqueva Agricultura

7. Crime Económico Alqueva Turismo e Água

8. Crime Cultural

9. Crime Ambiental – Foi para isto que se fez Alqueva?

PARTE 5 – CONTRA A MENTIRA, A CALÚNIA, O INSULTO: A VERDADE DOS NÚMEROS

CAPITULO VIII – AS UCP.S NÃO FALIRAM! FORAM DESTRUÍDAS

1. Balanço da 2ª Conferência da Reforma Agrária

2. UCP 1º de Maio – Avis

3. UCP de Casebres – Casebres, Alcácer do Sal

4. UCP Freguesia de Unidade – Ervidel, Aljustrel

5. UCP 12 de Maio – Montargil, Ponte de Sôr

6. UCP Monte, Abrela e Marinhais – Sta Maria Castelo, Alcácer do Sal

7. UCP Esquerda Vencerá – Pias, Serpa

8. UCP Aqui Lutamos Todos – Peroguarda, Ferreira do Alentejo

9. A 5ª Conferência da Reforma Agrária… 5 anos depois

10. Porquê o exemplo de apenas estas 7 UCP.s e não de tantas outras?

CAPITULO IX – A LUTA CONTINUA! VIVA A REFORMA AGRÁRIA!

1. A 12ª Conferência da Reforma Agrária – Um Hino à Revolução

2. Luta e Solidariedade. Homenagem a quem com eles e por eles lutou

3. “O ALENTEJO, PORTUGAL, , PRECISAM…” VIVA A REFORMA AGRÁRIA

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A MENTIRA E A CALÚNIA NO LIVRO NEGRO DO MAP

Mentir, caluniar e ameaçar os Trabalhadores, os Sindicatos e as UCP.s era, para Barreto, Portas e quejandos, como respirar… o pão nosso de cada dia…

Habituado a falar sozinho ou entrevistado, por quem se baba e delicia com o seu anti-comunismo, Barreto até parece ter sempre a razão do seu lado… Sim, porque se fosse confrontado com as suas comprovadas mentiras, calúnias e ameaças, perante as Câmaras de Televisão, talvez Barreto perdesse aquela pose de intelectual que tudo sabe e nunca se engana, como certos comentadores encartados que pululam nas televisões, rádios e jornais ditos de referência, e assumisse a sua verdadeira natureza de mentiroso e caluniador compulsivo… repito e sublinho-o MENTIROSO E CALUNIADOR!

E para que não subsistam dúvidas sobre o que acabo de afirmar convido a que leiam o que sobre a matéria foi afirmado no Livro Negro do MAP, publicado em Julho de 1977 e a que Barreto, como diz o Povo, não turgiu nem mugiu, e, claro, os seus cúmplices entrevistadores/entrevistadoras, fazem de conta que não existe… pois sua Excelência não pode ser confrontado com a verdade dos factos… estes podem-lhe ser fatais… ou no mínimo, causar azia.

Mas passemos ao Livro Negro do MAP…

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“CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição E Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo

A verdade e a falsificação da História

Mais três provas documentais…

Perigosos e secretos os classificaria de imediato o comandante supremo do “exército de ocupação e opressão do Alentejo e Sul do Ribatejo”, General Passos Esmeriz se os tivesse que analisar e classificar. Ou não fossem eles emitidos pelo perigoso adversário/inimigo que ameaçava a liberdade e a democracia, logo, que se impunha combater sem tréguas. Neles não deixaria ele, decerto, de encontrar, nas imaginárias entre linhas, mensagens codificadas a incentivar tenebrosas táticas de enfrentamento das suas tropas permanente atacadas e vítimas do hábil e perigoso adversário aquando das suas pacificadoras intervenções como relata no seu “DOCUMENTO INTERNO…”

Pobre general que partiu sem compreender que a única tática do seu tenebroso adversário era a verdade e a transparência na sua intervenção estritamente política, pacífica e pacificadora. Intervenção orientada para o apoio aos Homens e Mulheres que, corajosamente, de mãos nuas, enfrentavam a repressão por si determinada em obediência a políticos sem escrúpulos nem vergonha, com prejuízo da sua única ambição que era trabalhar em paz a terra de que pacificamente haviam tomado posse e, através das suas UCP.s queriam ao serviço de toda a comunidade, garantindo o emprego e o pão a quem dele carecia.

Pobre general que nunca compreendeu ou quis admitir na sua tortuosa mente que muitas teriam sido as baixas que teria que contar entre os seus subordinados se, em vez de trabalhadores desarmados como Casquinha e Caravela, barbara e criminosamente assassinados pelo seu “exército de ocupação e opressão”, a 29 de Setembro de 1979, em Vale Nobre, no concelho de Montemor, tivessem que enfrentar de verdade homens armados e com a mesma disposição de matar, na guerra que afirmava existir e de que tanto se vangloriou, como vencedor.

Já para a famigerada parelha António Barreto/Carlos Portas e primeiros ministros como Mário Soares ou Pinto Balsemão, que traíram Abril, os Pactos assinados com o MFA e a Constituição da República, os documentos presentes não passariam de manobras subversivas para manipular a opinião pública e esconder os maquiavélicos planos de assalto ao poder e liquidação da Liberdade-Democracia-Socialismo que hipocritamente haviam inscrito na Constituição.

Esmoriz, Barreto, Portas, Soares, Balsemão e Cia não têm culpa que quem leia os documentos, que a seguir se publicam, não saibam interpretar as mensagens ocultas e subversivas que as mesmas contêm.

Não saibam ver neles os apelos à resistência pela força das armas as invasões das UCP.s; as instruções para melhor vender e delapidar tudo o que apanharem à mão, designadamente vender gados, máquinas e alfaias…e meter o dinheiro ao bolso; não saibam ver os apelos à ocupação indiscriminada de grandes, médias e pequenas propriedades e expulsão dos seus legítimos proprietários que tão bem trabalhavam a terra e garantiam os bens alimentares de que o País carecia; os apelos à transformação das UCP.s em herdades do Estado; as orientações para reprimir e despedir os que não se submetessem à ditadura comunista que já imperava no Sul do País e pretendiam estender ao Centro e ao Norte; não percebam a inserção de tantas notas e orientações como parte do plano maquiavélico e mais vasto de assalto ao poder central para acabar com a LIBERDADE-DEMOCRACIA-SOCIALISMO que eles sim, defendiam se necessário com uma guerra civil.

Mas nada como ler tão preciosos documentos cuja origem não deixa margem para dúvidas e que, pelo seu conteúdo dão respostas aos que, ardilosamente, procuram, por todos os meios, esconder a verdade, insistindo na falsificação da História.

CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo

A verdade e a falsificação da História…

CRARA – UM CONTRIBUTO IMPORTANTE PARA A VERDADE E A HISTÓRIA DO LATIFÚNDIO E DA REFORMA AGRÁRIA (Parte 1)

A Comissão Revolucionária de Apoio à Reforma Agrária – CRARA, mais tarde Associação de Apoio à Reforma Agrária – CRARA, não podia ficar ausente de “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo.

A CRARA desempenhou um importante papel em defesa da “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, mobilizando a opinião pública e dinamizando a criação de estruturas em sua defesa e apoio, em articulação, sobretudo, com o sector sindical/CGTP Intersindical e Comissões de Trabalhadores de todos os sectores de actividade, promovendo iniciativas de esclarecimento por todo o País, apoiando tecnicamente as Unidades Colectivas de Produção – UCP.s e desenvolvendo importantes iniciativas em áreas tão distintas como a comercialização, onde contribuiu para a criação da Cooperativa Reforma Agrária – CRA, importante iniciativa para combater o claro boicote de sucessivos governos nesta área estratégica, ou apoiando a criação de Comissões de Base de Saúde cuja actividade envolveu milhares de pessoas por todo o Alentejo, merecendo particular referência o médico Rui Branco, militante comunista, e um importante núcleo de quadros da saúde de diferentes especialidades que incansávelmente se deslocavam aos 4 cantos da Zona de intervenção da Reforma Agrária.

Entre as publicações da CRARA permito-me publicar hoje “QUEREMOS A REFORMA AGRÁRIA”, editada a 13.11.1975 e “UMA LEGALIDADE REVOLUCIONÁRIA – OCUPAÇÕES E EXPROPRIAÇÕES”, editada em 22.6.1976.

São publicações que retratam bem o latifúndio, a economia latifundiária, as preocupações dos seus detentores e a exploração desenfreada a que eram submetidos os que a Terra trabalhavam mas a terra não possuiam.

Nelas são apresentados alguns importantes indicadores sobre a realidade da agricultura portuguesa, as linhas essenciais dos programas dos partidos políticos – PS e PCP – relativos à Reforma Agrária.

São publicações que reforçam a justeza das intervenções e propostas apresentadas e coerentemente defendidas pelo PCP, nas instituições e fora delas. Elas constituem mais uma demonstração de quem sempre falou com verdade e de quem, traindo o seu próprio programa, pactos e Constituição da República, tudo tem feito para falsificar a História.

Nota: a 1ª ocupação foi a do Montedo Outeiro, freguesia de Santa Vitória, concelho e distritode Beja e ocorreu a 10.12.1974 contra a sabotagem do latifundiário fascista José Gomes Palma
Nota: o Decreto-Lei 660/74, de 25.11.1974 não se detinava à agricultura. É por iniciativa do Secretário de Estado do Trabalho, Dr. Carlos Carvalhas e anuência do Secretário de Estado da Agricultura, Dr. Esteves Belo, que tal acontece. Ver páginas 121 a 126 de “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo”.
Nota: O Decreto-Lei é o Decreto- Lei 407-A/75 de 30 de Julho e não 497-A/75 como por gralha refere o texto.
Nota: desta realidade nunca os inimigos da REFORMA AGRÁRIA falaram

“CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo

A verdade e a falsificação da História…

A REFORMA AGRÁRIA NA CONSTITUIÇÃO

Os projectos de Constituição apresentados pelos principais partidos na Assembleia Constituinte, eleita a 25 de Abril de 1975, provam que, ao contrário do que por vezes se procura fazer crer, a REFORMA AGRÁRIA não resultou de qualquer manobra ou imposição do PCP, muito menos de qualquer plano maquiavélico e secreto de assalto ao poder. Eles provam que a Reforma Agrária resulta do reconhecimento da sua necessidade e da necessidade da liquidação dos latifúndios e da sua retrógrada economia, causa da atrasada agricultura nacional e travão ao seu desenvolvimento. Eles reconhecem a justeza da acção patriótica dos trabalhadores ao abrigo da Legalidade Revolucionária. Eles têm presente os Pactos dos Partidos com o MFA. Eles permitem ver que o resultado plasmado na versão final da Constituição da República, votada a 2 de Abril de 1976, não corresponde totalmente a nenhum dos projectos apresentados, traduzindo, isso sim, as propostas consensualizadas, ou votadas por maioria. Maioria que não era do PCP. O PCP contava apenas com a força da sua razão. Lendo todos os projectos e o que foi consagrado na Constituição não é difícil perceber que esta teve por base os projectos de Constituição que todos apresentaram. Livre e democraticamente defenderam. Livre e democraticamente discutiram e votaram. Na generalidade, na especialidade e na votação final global a 2 de Abril de 1976. Tudo o resto é pura falsidade.

Pela sua importância , porque sempre estiveram e continuam a estar presentes em larga e qualificada maioria na Assembleia da República,

em nome da Verdade e contra a falsificação da História,

penso ser importante, lembrar as propostas então apresentadas relativas à REFORMA AGRÁRIA. Pela sua leitura se compreenderá melhora dimensão do crime político, económico, social, cultural e ambiental que foi o assassínio da”REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, sobre quem o cometeu e, até ao presente, não respondeu, nem pagou politicamente, por tão bárbaro crime de lesa Pátria.

A sua leitura não deixa margem para dúvidas sobre quem sempre falou VERDADE e respeitou os Acordos e Pactos assinados, e sobre quem os traiu e os violou, apostando na FALSIFICAÇÃO DA HISTÓRIA para justificar a “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo.

Leiam-se os projectos.

Partido Socialista – PS

No preâmbulo do seu projecto pode ler-se: “Coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, o Movimento das Forças Armadas, a 25 de Abril de 1974, derrubou o regime fascista. (…) 3 – A construção, por via pluralista e no respeito pela vontade popular, do socialismo, entendido este como poder democrático dos trabalhadores, no quadro da colectivização progressiva dos meios de produção e de um regime de democracia política, com vista à instauração de uma sociedade sem classes; (…)Para prosseguir estes objectivos, a experiência histórica entretanto decorrida mostra ser indispensável a aliança entre o Movimento das Forças Armadas e o povo português, representado pelos seus partidos políticos. Assim, no respeito pelo pacto firmado entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos políticos mais representativos da vontade popular…”

Artigo 1.º “Portugal é uma República soberana, em transição, por via pluralista e no respeito pela vontade popular, para o socialismo, entendido este como o poder democrático dos trabalhadores, com vista à instauração de uma sociedade sem classes.”

ARTIGO 30.º ponto 1. “(…)competindo ao Estado assegurar: a) O pleno emprego;

ARTIGO 37.º “Nas empresas nacionalizadas deverá proceder-se à sua socialização através de uma progressiva participação e intervenção na gestão por órgãos eleitos em plenário de trabalhadores.”

ARTIGO 42.º “A organização económico-social da República Portuguesa assenta no desenvolvimento das relações de – produção socialistas, mediante a progressiva apropriação pela colectividade dos meios de produção e o exercício do .poder democrático dos trabalhadores.

ARTIGO 44.º “1. Todas as nacionalizações levadas a cabe depois do 25 de Abril de 1974 nos sectores básicos da economia e dos serviços colectivos constituem conquistas irreversíveis do povo português. 2. As empresas e outras entidades de natureza privada é vedada a actividade nos sectores básicos da economia, cuja definição compete à Assembleia Legislativa Popular.”

ARTIGO 45.º “Na fase de transição para o socialismo haverá três sectores da propriedade: I – Sector da propriedade estatal. 2 – Sector da propriedade social que engloba as unidades de produção colectivamente geridas pelos trabalhadores, nomeadamente empresas em regime de autogestão e cooperativas.”

ARTIGO 46.º “O Estado deverá fomentar a criação de cooperativas e assegurar os meios necessários ao seu desenvolvimento.”

ARTIGO 55.º

A reforma agrária será um dos instrumentos fundamentais do plano com vista à construção da sociedade socialista e terá como objectivos: a) Promover a melhoria da situação social e económica dos trabalhadores rurais e pequenos agricultores pela transformação das estruturas da propriedade e transferência da posse útil da terra para aqueles que nela trabalham como primeiro passo para a criação de novas relações de produção na agricultura; b) Dotar a agricultura de meios técnicos, humanos e financeiros por forma que possa desempenhar o papel que lhe cabe no desenvolvimento económico e social do País; c) Criar as condições necessárias para que a agricultura não seja um mero suporte do desenvolvimento dos outros sectores de economia, tornando-se num sector dependente e dominado através de um sistema de trocas intersectoriais desiguais, que se traduzirá numa mais baixa remuneração do trabalho agrícola.

ARTIGO 56.º

A transferência da posse útil da terra para aqueles que a trabalham será obtida através da expropriação dos grandes proprietários agrícolas e da entrega da exploração das respectivas propriedades a pequenos agricultores ou a cooperativas de trabalhadores rurais.

ARTIGO 57.º

A organização cooperativa dos pequenos agricultores constituirá o instrumento privilegiado da reforma agrária em relação às pequenas explorações.

ARTIGO 58.º

A lei deverá assegurar a participação dos trabalhadores rurais e pequenos agricultores, através das suas organizações próprias, na definição e execução da reforma agrária.

* * * * * * * * * * * * *

Partido Popular Democrático – PPD/PSD

O PSD ignora as palavras fascismo e fascista mas, no preâmbulo do seu projecto, podem-se encontrar plasmados princípios que, se fossem sinceros e respeitados, nunca o PSD teria tido nos Governos em que participou, uma prática contra a Constituição da República que votaram.

Nele se “Afirma a vontade do povo português de construir uma sociedade mais justa, mais livre, mais fraterna, da qual sejam abolidas todas as formas de opressão, de exploração e de privilégio, correspondente aos idearas do socialismo personalista” e “Declara irreversíveis as legítimas conquistas alcançadas, peta vitória do Movimento das Forças Armadas e pelo esforço dos trabalhadores e do povo em geral.”

No ponto 1 do seu Artigo 1.º afirma-se que “Portugal é uma República independente e democrática, que se baseia na dignidade da pessoa humana, na solidariedade e no trabalho para construir uma sociedade socialista.

No seu Artigo 2.º pode ler-se: “Incumbe primordialmente ao Estado: 1.º Orientar a evolução da sociedade portuguesa, mediante permanente respeito pelos princípios da democracia. política, para uma democracia social e económica aberta aos idearas da igualdade e da fraternidade de todos os homens; 2.º Promover a socialização da riqueza e dos meios de produção, sem prejuízo da iniciativa privada inerente à realização pessoal dos cidadãos e ao desenvolvimento da sociedade”

ARTIGO 52.º “2. Incumbe ao Estado, em especial: (…)c) Definir e praticar políticas de pleno emprego.

Artigo 53º ponto 4. “As experiências viáveis de autogestão serão estimuladas e apoiadas pelo Estado.”

Artigo 55º ponto 2. “A nacionalização, a expropriação ou requisição por utilidade pública serão previstas por lei e conferem o direito a justa indemnização.”

Artigo 64.º “1.A organização sócio-económica da República Portuguesa visa a construção do socialismo, com eliminação da exploração do homem pelo homem e com abolição das classes privilegiadas, mediante a livre associação do trabalho com os meios de produção estaduais, sociais ou privados.”

Artigo 67.º “1.Para a prossecução destes fins, o Estado e outras entidades públicas, na fase de transição para o socialismo, devem controlar gradualmente as instituições financeiras, os solos e outros recursos naturais, as indústrias fundamentais para a defesa nacional, ás actividades de carácter monopolista e as sectores básicos da economia nacional, designadamente através da nacionalização ou apropriação pública das unidades produtivas. (…) 5. Consideram-se irreversíveis as expropriações das instituições financeiras e de .empresas integradas nos sectores básicos da economia, efectuadas após o 25 de Abril de 1974.”

Artigo 68.º “1. No sector da propriedade social será incentivada a criação e a actividade de cooperativas de produção, de crédito ou de consumo, designadamente as cooperativas agrícolas e de habitação”

ARTIGO 70. °

1. A reforma agrária será um meio fundamental da instauração da sociedade socialista, enquanto deve assegurar condições de igualdade efectiva no meio rural e pôr a terra e a produção agrícola ao serviço do povo português. 2. A reforma agrária promoverá o acesso dos trabalhadores rurais à propriedade da terra e efectuar-se-á com total respeito pela propriedade das terras dos pequenos e médios agricultores, como instrumento e resultado do seu trabalho. 3. A realização dos objectivos da reforma agrária implica a constituição, com o apoio do Estado, de cooperativas de trabalhadores rurais, a formação de cooperativas de comercialização e produção dos pequenos e médios agricultores e a entrega da exploração dos latifúndios socialmente mal aproveitados ou nocivos a pequenos agricultores ou trabalhadores rurais. 4. Na gestão das unidades de produção e suas organizações complementares, bem como na elaboração e execução da reforma agrária, assegurar-se-á permanente participação dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores. 5. Lei especial definirá os critérios e a orgânica de elaboração e execução da reforma agrária.

* * * * * * * * * * * * *

Partido Comunista Português – PCP

No preâmbulo do seu projecto pode ler-se “1. O 25 de Abril de 1974, dia em que o Movimento das Forças Armadas derrubou a odiada ditadura fascista, pertence já à História de Portugal e da Humanidade. (…) desde o primeiro dia a iniciativa criadora dos trabalhadores e das forças revolucionárias soube dar forma â aliança do povo com as forças armadas, expressão original da unidade popular na luta contra a dominação e a exploração dos monopólios e grandes agrários.

(…)a expropriação dos latifúndios no caminho de uma reforma agrária que dê a terra a quem a trabalha e as históricas nacionalizações da banca e dos sectores industriais de base, fizeram a Revolução entrar irreversivelmente na fase da liquidação do poder económica dos monopólios e latifúndios, no período de transição para o socialismo. 4. Esta é a Constituição do período de transição fixado na Plataforma de Acordo Constitucional entre o MFA e partidos políticos, cujo cumprimento integral garante.”

(…) Esta é a Constituição que garante as liberdades e as conquistas revolucionárias alcançadas, aponta as profundas transformações económicas è sociais que urge realizar . na transição para o socialismo…”

ARTIGO 1.º “O Estado Português é um Estado democrático revolucionário que tem por objectivo, num curto prazo histórico, eliminar o poder dos monopólios e latifundiários e abrir caminho à transição para o socialismo.”

ARTIGO 5.º 1. “Todo o poder pertence ao povo, que o exerce a nível local, regional e nacional, (…)2. É declarado ilegítimo e abolido o poder dos monopólios e dos latifundiários

ARTIGO 6.° “1. Constituem a base económica do regime de transição: b) O sector cooperativo, particularmente as cooperativas agrícolas de produção e as cooperativas de pescadores;”

ARTIGO 7.º “São funções políticas internas e tarefas do Estado democrático revolucionário: (…) c) Instaurar a ordem democrática e fazer cumprir a legalidade revolucionária, quebrar a resistência dos monopólios e dos latifundiários, defender o novo regime das tentativas de contra-revolução…”

ARTIGO 8.º “São funções e tarefas de organização económica e social do Estado: (…) b) Realizar a reforma agrária pela expropriação do latifúndio e das grandes explorações capitalistas, segundo o princípio: a terra a quem a trabalha, respeitando a pequena e média propriedade privada da terra;”

ARTIGO 16. º (Reforma agrária)

1. A fim de realizar a reforma agrária, aumentar a produção e diminuir a importação de produtos agrícolas, e melhorar as condições de vida da população dos campos, serão expropriados os latifúndios, nacionalizadas as grandes explorações capitalistas, entregando-se a terra a quem a trabalha. 2. As terras expropriadas serão exploradas pelo Estado ou entregues a cooperativas de agricultores e assalariados agrícolas, ou distribuídas para exploração familiar, de acordo com os interesses da economia nacional e com a vontade das massas camponesas e das suas organizações. 3. A lei determinará o limite máximo de solo arável ou florestável que pode ser objecto de propriedade de um indivíduo, de uma família, ou de uma sociedade privada, tendo em conta a natureza dos terrenos, os tipos de cultura, o valor do produto e o peso relativo das várias camadas do campesinato em cada região. 4. É garantida a propriedade da terra dos pequenos e médios agricultores.Os pequenos e médios agricultores têm direito, individualmente ou agrupados emcooperativas, ao auxílio do Estado, nomeadamente através do crédito, assistência técnica e garantia de comercialização. 5. São abolidos os foros, revertendo as terras, a título de propriedade plena, para os actuais foreiros, bem como a parceria e a colónia, que serão substituídas pelo arrendamento. O regime de arrendamento deve salvaguardar a segurança e os justos direitos dos rendeiros.”

“ARTIGO 22. º (Indemnizações)

1. A lei determinará a forma e o montante da indemnização pela nacionalização de empresas tendo em conta:

a) A situação económica da empresa; b) Os interesses dos pequenos accionistas; c) A grandeza dos benefícios obtidos pelos grandes proprietários, empresários e accionistas; d) O montante dos subsídios, créditos e outras vantagens económicas propiciadas peio Estado ou outras pessoas colectivas públicas até ao momento da nacionalização.

2. Tendo em conta o disposto no número anterior, a lei poderá determinar que a expropriação dos latifúndios e dos grandes proprietários, empresários e accionistas não dê lugar a qualquer indemnização.”

“ARTIGO 45.º (Propriedade e herança)

1. É garantido a todos os cidadãos o direito de propriedade sobre os bens legitimamente adquiridos, bem como o direito de os transmitir ou receber por herança. 2. Fora os casos previstos nesta Constituição, a expropriação por motivos de utilidade pública só pode ser efectuada mediante o pagamento de justa indemnização.”

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Centro Democrático Social – CDS

ARTIGO 36.° Portugal adopta como sistema económico o da economia social de mercado, baseado na liberdade de iniciativa, no acesso dos trabalhadores à propriedade privada e na socialização dos meios de produção que nos termos da Constituição e da lei devam ser submetidos ao regime de propriedade colectiva ou de gestão pública.

ARTIGO 39.° (Socialização de meios de produção)

g) Propriedades rurais por explorar ou inconvenientemente exploradas;

ARTIGO 40.° (Regime de socialização)

2. A socialização de empresas ou actividades determinadas pressupõe a prévia definição por lei das situações genéricas em que aquelas se integram e implica o pagamento de justa indemnização aos legítimos proprietários.”

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Notas e reflexões:

No projecto de Constituição do CDS, o mais simples de comentar, a ditadura fascista não existe. Como não existe latifúndio ou limites para a exploração capitalista da terra. Reforma Agrária está ausente do seu projecto e qualquer socialização de empresas ou actividades implica sempre o pagamento de indemnização, ou seja, para o CDS não há penalização do crime de sabotagem e nem mesmo referência ao papel social que a empresa, mesmo que privada, tem a obrigação de garantir, como defendem os sectores da igreja católica, menos ortodoxa, de que se pretende representante.

É a sua visão do “socialismo português” que invoca no seu projecto… que o mesmo é dizer a continuidade “democrática” do domínio dos monopólios e dos LATIFÚNDIOS, suporte da ditadura fascista.

Quanto ao PSD, defensor do “socialismo personalista” invocando grandes princípios e valores, acaba, a par de outras contradições, por defender que apenas devem ser expropriados os latifúndios socialmente mal aproveitados ou nocivos, como se houvessem latifúndios bem explorados, sendo omisso no que respeita às grandes explorações de agrários capitalistas, já então, comprovadamente, empenhados na sabotagem ao 25 de Abril. Para o PSD o direito às indemnizações deve ser assegurado em todas as circunstâncias.

No projecto do PS, na altura fortemente empenhado em afirmar-se como socialista, o famoso “socialismo em liberdade”, que Mário Soares e a maioria dos dirigentes do PS iriam meter na gaveta, até ao presente, não refere ou utiliza o conceito de latifúndio. Não. Na altura o PS defendia uma Reforma Agrária, não apenas anti-latifundista, mas anti-capitalista, como consta no no ARTIGO 56.º do seu projecto em que defende “A transferência da posse útil da terra para aqueles que a trabalham será obtida através da expropriação dos grandes proprietários agrícolas e da entrega da exploração das respectivas propriedades a pequenos agricultores ou a cooperativas de trabalhadores rurais.

Nada diz também sobre indemnizações mas talvez valha a pena recordar a intervenção de José Luís Nunes (Deputado do PS da 1ª linha) que, invocando o “conceito marxista de exploração(…) os capitalistas já estão <<justamente>> indemnizados pelos lucros que obtiveram ao fim de anos e anos de exploração dos trabalhadores”. In Diário da Assembleia Constituinte de 17.7.1975.

Razão, razão, tinha o Francisco Miguel na sua intervenção porque, em relação aos trabalhadores agrícolas da zona do latifúndio, não era de “anos e anos de exploração” que se tratava, mas sim de séculos e séculos de exploração e opressão do latifúndio sobre as comunidades rurais!

Finalmente, não posso, em jeito de “Nota” final, deixar de chamar a atenção para o significativo facto das intervenções de António Gervásio e Francisco Miguel, proferidas em defesa da Reforma Agrária, não só não terem merecido qualquer oposição crítica, como a de Francisco Miguel ter merecido mesmo o aplauso de toda a Assembleia, como se pode constatar no Diário da Assembleia Constituinte.

Mas vejamos o que consagraram os Partidos, com assento na Assembleia Constituinte, na versão final da Constituição da República, aprovada a 2 de Abril de 1976

É importante esclarecer que o Pacto Partidos MFA, subscrito em vésperas da aprovação da Constituição da República, pelos Partidos com assento no Governo, também contou com a assinatura do CDS que, tendo votado contra a Constituição, também subscreveu o Pacto, ou seja, o compromisso de respeitar, cumprir e não pôr em causa a Constituição da República que iria ser aprovada durante o período transitório, ou seja, o mínimo dos 5 anos.

Lembrar ainda que a primeira Revisão da Constituição de Abril de 1976 só viria a ser concretizada em 1982 nada alterando em relação aos princípios relativo à Reforma Agrária. A 3.ª Revisão teve lugar em 1989. A “Lei Barreto”/Mário Soares/PS foi aprovada em 1977 e a “Lei do latifúndio”/Cavaco Silva/PSD, em 1988…

Mas, nada de surpreendente, pois, como afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, na conferência que proferiu no Instituto de Defesa Nacional, Lisboa, 20 de Março de 1980, não estava nada preocupado pois “AS CONSTITUIÇÕES TÊM SIDO SEMPRE SUBVERTIDAS, AO LONGO DA SUA EXISTÊNCIA, POR LEIS INCONSTITUCIONAIS” E acrescentava, com mal disfarçado triunfalismo, que o mesmo estava já a acontecer com a Constituição então em vigor.” (in Pezarat Correia, Questionar Abril, Editorial Caminho, 1984, página 162)

A verdade é que para os inimigos da Reforma Agrária e responsáveis pela “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo… a Constituição da República Portuguesa nunca existiu… eles participaram na sua elaboração, votaram a favor, mas agiram sempre à sua revelia, como “foras-da-lei”… ao serviço do capital sem rosto, seu mandante!

“CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo

A verdade e a falsificação da História… (1ª parte)

Uma das teses mais frequentes entre os detratores e inimigos da “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo, no sentido de procurar justificar a CONTRA REFORMA AGRÁRIA e a política de “Terror, Destruição e Morte”, que desenvolveram durante 15 anos para a assassinar, é a de que esta era parte de um plano maquiavélico concebido pelo PCP, no sentido de tomar de assalto o poder em Portugal e, se não a tivessem destruído, não teria havido Liberdade e Democracia em Portugal, porque uma tenebrosa ditadura comunista se perfilava no horizonte.

São teses presentes nas narrativas de Mário Soares e outros democratas e anti-fascistas do estado-maior do PS que o rodeava, de intelectuais sem escrúpulos rendidos à sereia do capital sem rosto, como António Barreto ou reaccionários como Carlos Portas, a famigerada parelha que tanta gala faz em terem sido os autores da não menos famigerada “Lei Barreto”, de dirigentes dos partidos de direita e extrema direita, de dirigentes da CAP e que encontramos também no discurso justificativo das barbaridades cometidas pelo “exército de ocupação e opressão do Alentejo” sob o comando do General Passos Esmeriz, braço armado da “CONTRA REFORMA AGRÁRIA”, que assume, no seu “DOCUMENTO DE DIFUSÃO INTERNA” de 2.4.1980, de forma inequívoca, o PCP, os Sindicatos e seus dirigentes e as Unidades Colectivas de Produção como seu principal adversário, a quem atribui imaginárias táticas e planos, como se de um exército inimigo se tratasse, e contra o qual desenvolve a sua cruzada vitoriosa, segundo as suas teses, fundamental para a defesa da liberdade e da democracia em Portugal. Um General spinolista só com derrotas militares no curriculum não é coisa que se possa imaginar no Portugal de Novembro, isso, só no PORTUGAL DE ABRIL.

São teses que historiadores e escribas, serventuários do neoliberalismo dominante, propalam e que, há força de serem repetidas, à boa moda de Goebbels, até parecem ter correspondência com a verdade. E, como se verdades fossem, lá se vão difundindo e, assim, minando e corrompendo a opinião pública e a memória, sobretudo dos que não viveram a Legalidade Revolucionária, que se seguiu ao dia 25 de Abril de 1974.

Legalidade Revolucionária essencial para enfrentar e derrotar as manobras e sabotagens desenvolvidas pelos protegidos do fascismo (monopolistas e grandes capitalistas, grandes agrários e latifundiários) contra a Liberdade conquistada e a jovem democracia que desta emanava.

Legalidade Revolucionária essencial para enfrentar com êxito e derrotar os sucessivos golpes levados a cabo por Spinolistas e políticos sem vergonha, (golpe Palma Carlos em Julho de 1974, Maioria Silenciosa em 28 de Setembro e golpe militar de 11 de Março de 1975) contra o desenvolvimento do programa progressista do MFA, favorável à Descolonização, à Democratização e ao Desenvolvimento ao serviço dos mais desfavorecidos, que pretendiam limitar à deposição do regime fascista e à instauração de uma social democracia neocolonialista e que não pusesse em risco os interesses capitalistas, coartando às portuguesas e portugueses o seu direito de escolher livremente o modelo de sociedade que queriam para o seu próprio País.

Legalidade Revolucionária, inspirada na acção revolucionária do Movimento dos Capitães, que ganhou forma de Lei, após a derrota do golpe reaccionário do General Spínola, a 11 de Março de 1975, e acabou consagrada na Lei Fundamental do País, a Constituição da República Portuguesa, a 2 de Abril de 1976, que reconheceu e plasmou como irreversíveis as conquistas alcançadas ao abrigo da mesma, entre as quais a REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo e Sul do Ribatejo.

Teses expressas e defendidas por Deputados do PS, do PSD e do CDS na Assembleia Constituinte e na Assembleia da República, sobretudo aquando da discussão da “Lei Barreto”, peça incontornável da “CONTRA REFORMA AGRÁRIA – Terror, Destruição e Morte no Alentejo” e Sul do Ribatejo.

Teses que importa combater porque não são mais que torpes deturpações da verdade Histórica que, ciosamente, ardilosamente, é contornada por quem, intencionalmente, a procura escrever de forma a justificar e servir a narrativa da contra revolução.

É nessa narrativa contra revolucionária que se inscrevem o discurso da CAP, da direita e da extrema direita e dos dirigentes do PS como Mário Soares e do Estado Maior do PS que o rodeava, que, com a direita, passaram a alinhar, constituindo o “Bloco Central de Interesses”, em obediência à estratégia traçada com a CIA/Frank Carlucci, e outras agências do mundo ocidental, contra a Revolução de Abril, apostando na mobilização de um centro e de um Norte contra um inimigo, que já dominaria o Sul e se aprestava a assaltar as instituições democráticas e representativas do Estado de Abril em construção.

Tão longe estavam dispostos a ir, os que Abril traíam, que admitiam, inclusive, mergulhar o País numa guerra civil fraticida, criminosa, só evitada pelo bom censo do PCP e dos militares do MFA mais coerentes e progressistas, na defesa da Revolução e das suas conquistas. O Governo ainda eles chegaram a levar para o Porto. Vontade de mudar as restantes instituições também não lhes faltava. Armas terão sido igualmente e de forma criteriosa distribuídas contra a ameaça comunista, envolvendo gradas e conhecidas figuras… Mas esta é uma outra parte da História que a outros caberá contar.

As motivações do discurso dos que, traindo a Revolução, tudo faziam no sentido de apresentar a REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo e Sul do Ribatejo como parte da estratégica de um tenebroso e maquiavélico projecto de assalto ao poder meticulosamente preparado pelo Partido Comunista Português, e que constituiria uma ameaça à Liberdade, à Democracia e ao “Socialismo em Liberdade” não deveriam ser difíceis de perceber, pois, são por demais evidentes para quem não quiser fechar os olhos e os ouvidos ao que se passou na realidade.

Que melhor isco, para incendiar os ânimos e animar e justificar acções contra revolucionárias, que um discurso anti comunista, forte, tão próximo quanto possível do discurso fascista, invocando o papão comunista, que fora inculcado durante 48 anos pela ditadura, nos sectores menos informados da sociedade portuguesa?

Que melhor isco para iludir os mais incautos, que passar a mensagem que o Sul do País já estava a ferro e fogo, que os comunistas estavam a assaltar e a apoderar-se de tudo, terras, casas e haveres, pela violência, expulsando e deixando na miséria famílias inteiras, não respeitando nada nem ninguém, destruindo e vendendo ao desbarato tudo o que apanhavam à mão?

Que isco mais atrativo para mobilizar as acções contra revolucionárias que invocar a necessidade de libertar o Alentejo já totalmente ocupado e sob o jugo da ditadura comunista que estaria já a impedir o exercício das mais elementares expressões da tão almejada Liberdade e a perseguir todos os que ousavam contrariar as suas ambições de poder único?

Discursos terroristas, anti-democráticos, manipuladores da opinião pública ignorante do que realmente se estava a passar. Discursos milimetricamente elaborados e profusamente difundidos pelos caciques locais e por sectores mais retrógrados da igreja, também eles fortemente ligados à ditadura fascista e mobilizados contra a Revolução.

Eles não discursavam para quem fazia e defendia a revolução. Esses não eram passíveis de enganar como o testemunharam os resultados de sucessivos actos eleitorais em que o PCP e os seus aliados foram sempre obtendo mais votos até à consumação do assassinato da “REFORMA AGRÁRIA – A Revolução no Alentejo” e Sul do Ribatejo. Assassínio político, económico, social, cultural e ambiental que liquidou cerca de 50 000 postos de trabalho directos criados pela REFORMA AGRÁRIA e expulsou do Alentejo, dezenas de milhares de trabalhadores, importante base social de apoio da Revolução e do Partido que sempre os apoiou, o PCP, obrigados a procurar fora da sua terra o pão que lhes roubavam e até então ganhavam na terra que trabalhavam.

Para os que no poder estavam empenhados na contra revolução o importante era passar a ideia da necessidade e urgência de travar o assalto eminente ao poder que os comunistas estavam a preparar e justificar o recurso à violência para o conseguir como vieram a fazer. Porque essa seria necessária e inevitável para defender a Liberdade, a Democracia e o Socialismo que os comunistas estariam a pôr em causa com a sua acção aventureira, violenta, ilegal e contrária ao programa do MFA e aos pactos com este assinados pelos partidos que participavam nos governos provisórios: PS, PSD, PCP, MDP.

Percebo o ódio visceral e a necessidade desta manipulação grosseira da História pelos que traíram Abril e as suas conquistas. A acção revolucionária dos trabalhadores e a sua manifesta vontade de contribuir para construir o Socialismo, que todos proclamavam desejar, deitou por terra de uma penada toda a demagogia dos que o proclamavam mas na verdade o não desejavam. Por outro lado esta manipulação da História era fundamental para reabilitar Spínola e os criminosos e terroristas que participavam nas organizações a ele ligadas ou suas apoiantes (ELP, MDLP, MIRN, FLA, FLAMA e afins) que vinham colocando o País a ferro e fogo com os seus ataques bombistas, os incêndios de sedes dos partidos democráticos de esquerda, sobretudo os do PCP e MDP, e a perseguição aos seus mais destacados dirigentes.

Verão quente de 1975? Não. Verão do terrorismo mais abjecto da direita como é típico acontecer em todas as revoluções que visem pôr cobro à exploração e opressão do sistema capitalista. Não faltam trágicos exemplos por esse mundo fora desta realidade, tanto no passado como no presente.

Acusar o PCP de não respeitar os acordos firmados entre os partidos e o MFA e procurar passar a ideia que a Reforma Agrária fazia parte de um projecto de assalto antidemocrático do PCP ao poder, minuciosamente preparado, e parte de uma agenda pré-concebida e oculta, que ameaçaria a Liberdade e a Democracia, é de uma desonestidade política e intelectual absolutamente inaceitáveis.

É um insulto ao Partido que mais lutou pela Liberdade e Democracia em Portugal. Que mais vítimas sofreu nessa luta firme, coerente e determinada contra a ditadura fascista, até 25 de Abril de 1974 e mais vítimas mortais sofreu já depois do 25 de Abril, na defesa coerente e firme do Portugal de Abril e das suas conquistas.

Um insulto a quem pagou com a perda da sua própria liberdade, quando não com a própria vida, o seu amor e apego à LIBERDADE.

Um insulto a um Partido que nunca faltou à palavra dada e aos compromissos assumidos, independentemente de erros ou insuficiências que possa ter tido ou lhe possam ser apontados no decurso da sua História.

História longa de 100 anos completados a 6.3.2021.

História ímpar de 100 anos de luta ao serviço do Povo e da Pátria, de luta em defesa da soberania e independência nacionais.

História de 100 anos de luta contra todas as formas de exploração e opressão, sempre do lado de quem trabalha e produz a riqueza de que alguns, muito poucos, se apropriam, condenando a esmagadora maioria a uma vida de carência e miséria.

História de 100 anos que a maioria do Povo Português desconhece porque o anti-comunismo ainda prevalece em amplos sectores da sociedade portuguesa intoxicada por uma comunicação social dominada pelo grande capital e ao serviço do neoliberalismo e do anti-comunismo.

História de 100 anos de luta pela LIBERDADE-DEMOCRACIA-SOCIALISMO.